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FALTA - DECRETAÇÃO, j. 01/06/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 jun. 1979.

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Acórdão · 31/05/1979

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

SUMÁRIO — FALTA - DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tenho sempre entendido - RECr 83.147 - PR - ser indispensável a intimação dos réus para assistirem à instrução criminal, e que essa falta acarreta nulidade relativa que pode ser sanada pelo silêncio da defesa, ou se esta para ela concorreu - HC 54.217 - ES - RTJ 82-62. - E isto porque o exame do Direito Penal Processual Brasileiro revela que indispensável é a defesa técnica do réu. A chamada autodefesa não é colocada pela lei, no tocante a sua indispensabilidade, no mesmo plano da defesa técnica, como demonstrou o eminente e saudoso Ministro RODRIGUES ALCKMIN, no julgamento do referido "habeas corpus" - RTJ 82-90 a 92. - Na espécie, porém, o paciente não foi intimado para a audiência, e seus defensores reiteradamente argüiram essa falta, e, conseqüentemente, não há como se ter a mesma como sanada. - Nessa conformidade, acolhendo o parecer, dou provimento ao recurso a fim de que o processo seja anulado a partir da audiência (...) inclusive. Julgado em 01-06-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1979 - Vol. 90 - Pág. 836. EMFOR 389

Ementa

É necessária a intimação dos réus para o sumário, sob pena de nulidade. Embora relativa, se não suprida, deve a mesma ser decretada.

Nota da redação

RTJ