SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em revisão editorial
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO — AÇÃO PÚBLICA - QUANDO NÃO GERA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A matéria está prevista no art. 48 do Código de Processo Penal, norma que se refere à ação penal privada por ser a única de que promana consequência prática. - Sim, porque o descumprimento do princípio da indivisibilidade da ação penal não produz a sua nulidade se ela for pública, pois o MP tem o direito de denunciar os demais autores do crime sem o limite do prazo curto da decadência, como sucede na ação penal privada. - Disse com acerto o professor e magistrado JORGE ALBERTO ROMEIRO, exímio processualista, em sua obra excelente "Da Ação Penal" (2ª ed., p. 231): "A infringência ao princípio da indivisibilidade da ação penal não tem como consequência a anulação dela em se tratando de ação penal pública, onde inexiste a extinção da punibilidade pela decadência. A qualquer momento, antes da prescrição, pode ser instaurada outra ação penal contra os acusados não incluídos na primeira ação." - O caso discutido neste recurso é de ação penal pública; o MP tem ainda o direito de oferecer denúncia contra os policiais a que se refere o Recorrente. - O parecer da eg. Procuradoria-Geral da Justiça do Paraná, fls. 345/347, não contém fundamento aceitável. - No tocante à indivisibilidade da ação penal, sobredito parecer não considerou o pormenor decisivo de que o caso discutido nestes autos é de ação penal pública, pois o certo é que suas breves razões consideraram, na realidade, o caso "sub judice", como sendo pertinente à ação penal privada, isto é, o MP paranaense não se lembrou de que poderá, ele mesmo, propor outra ação penal contra quem se apresenta co-autor do ilícito imputado ao Paciente. - Quanto ao mai s, dito parecer apreciou fatos incertos, inapreciáveis em "habeas corpus". - .............................................................. - Nego provimento ao recurso. Julgado em 28-11-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência, Agosto, 1979 - Vol. 89 - Pág. 437 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Aplicação do art. 43 do Código de Processo Penal. - O descumprimento da indivisibilidade da ação penal, não produz a nulidade do processo de ação penal pública, pois o MP tem o direito de, a qualquer tempo, denunciar os demais autores do crime.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
