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ATO PRATICADO POR ADVOGADO PARA FORÇAR ACORDO - DESCARACTERIZAÇÃO, j. 20/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 dez. 1979.

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Acórdão · 19/12/1979

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

AMEAÇA DE RECORRER À JUSTIÇA — ATO PRATICADO POR ADVOGADO PARA FORÇAR ACORDO - DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A Douta Procuradoria Geral do Estado em parecer subscrito pelo Dr. ARNO SCHMIDT, culto Promotor Público convocado, sobre a espécie assim se pronunciou. "A preambular acusatória capitulou o fato como extorsão, dizendo haverem as vítimas entregue a importância de Cr$ 40.000,00, representada por um cheque, uma nota promissória e dois bovinos ao paciente ante a ameaça de serem processados. O fato delituoso, segundo se depreende dos autos avocados teria acontecido no interior da Delegacia de Ipumirim, na presença da autoridade daquela cidade. "A seguir, foi solicitada dos pretensos lesados, como reparação dos danos morais que teriam resultado à ofendida, a importância acima citada sob ameaça de, contra eles ser interposta a competente ação, caso não atendessem ao pedido formulado. "Segundo o texto legal (art. 158), - preleciona NELSON HUNGRIA - extorsão é o fato de quem constrange outrem mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter, para si ou para terceiro, indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algum coisa" (in "Comentários ao Código Penal", vol. VII, pág. 65/66). Estes são os elementos que devem concorrer cumulativamente, no fato. "Impossível alegar que houve no proceder do paciente a intenção de injusto proveito. Quando solicitou dos ditos lesados o equivalente a Cr$ 40.000,00, com a anuência da Graciosa, o fez com o fim único de que fosse reparado o dano que teria resultado à ofendida, sua constituinte, em razão dos fatos desabonadores que lhe foram atribuídos. "Inexistiu, "in casu", como é fácil concluir, o dolo específico consistente em obter para si ou para terceiro, indevida va ntagem econômica, já que a lei substantiva civil prevê a indenização em crimes dessa natureza (art. 1.547). "Não há falar, por igual, em "vis corporalis" ou compulsiva, pois esta sequer foi referida e nem poderia ser diferente de vez que a ocorrência se deu, como já o dissemos, no interior da Delegacia, na presença da autoridade policial. "Também uma ameaça de propor uma ação contra os autores dos crimes de calúnia e difamação, visando à reparação do dano, não constitui elemento configurador da figura delitiva da extorsão. "Por se amoldar à espécie trazemos à colação recente decisão dessa Colenda Corte, assim ementada: "Em termos de crimes de extorsão, não configura a simples alusão às cominações legais que poderão ser aplicadas no curso de uma execução civil." (J.C., vol. 23/24, pág. 349). Em hipóteses semelhantes, decidiu o Tribunal de Alçada de São Paulo: "Advogado que, no interesse do cliente, pressiona a parte adversa no sentido de cumprimento de acordo amigável. Ameaça de ajuizamento de ação pertinente. Delito não configurado" (T.A.C.SP., vol. 35, pág. 167). "A exigência, legítima ou não formulada sob ameaça de recurso à Justiça, não constitui extorsão" (T.A.C.SP., vol. 43, pág. 91). "Sendo, em suma, como se observa sem maiores indagações, manifesta a inexistência de crime, e, por via de consequência, injusta a causa em que se fundou a ação penal, é visível o constrangimento que sofre o paciente, merecendo, por isso, sanado pela via eleita. "Nessas condições, somos pela concessão da ordem que, por extensão, deve também alcançar a outra denunciada, a teor do artigo 580, do estatuto normativo penal". - Efetivamente, o lúcido parecer transcrito esgotou a matéria sob todos os seus ângulos, daí porque se adota como razão decidir. Julgado em 20-12-1979 Jurisprudência Catarinense. 1º Trimestre de 1980 - Nº XXVII - Pág. 350 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380 EMENTA: - Pratica furto consumado e não tentado aquele que, após a prática do crime, ao afastar-se, com a posse tranqüila da "res furtiva", é preso em local distante e em situação de quase flagrância, não em consequência de perseguição continuada, mas por ter despertado suspeita a agentes policiais. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE) RESUMO DO ACÓRDÃO: - DO PARECER ADOTADO DO PROCURADOR DA JUSTIÇA DR GASTÃO MENESCAL CARNEIRO. - A douta Acusação Pública põe-se, através de apelo, às testilhas com a respeitável sentença..., no tocante à consumação do furto. - Para o eminente Juiz prolator do "decisum" apelado, não alcançando o autor do fato a "meta optata", que não se compreende no simples afastamento da "res" do lugar onde a deixara o possuidor-lesado, não há crime consumado, pois o agente não consolidou apossamento. Durante o deslocamento da "res", da esfera de vigilância do lesado para a do autor do furto estar-se-ia,

Ementa

A simples ameaça, feita por advogado, de recorrer à Justiça para compor o dano causado aos seus constituintes, forçando, assim, acordo amigável com a parte adversa, no caso concreto, não constitui, por atípica a conduta, crime de extorsão.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense