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QUANDO IMPORTA EM NULIDADE, j. 10/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 out. 1978.

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Acórdão · 09/10/1978

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

LEITURA NA AUSÊNCIA MOMENTÂNEA DO DEFENSOR — QUANDO IMPORTA EM NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Constituição assegura aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 153, § 15). E o Código de Processo Penal dispõe que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor (art. 261); não comparecendo este, deve o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente ou para o só efeito do ato (art. 265, § único). Esses princípios são reiterados pelo Código, relativamente ao julgamento pelo júri (art. 449 e 450). - Estou em que, neste caso, em momento culminante do julgamento, como é o de que trata o art. 479 do mesmo Código, o paciente esteve desassistido de qualquer defensor. Se o Juiz-Presidente entendia não dever convocar, para a leitura dos quesitos, o defensor constituído, que se ausentara momentaneamente do recinto, caber-lhe-ia, quando menos, nomear substituto, ainda que para o só efeito do ato. O que não podia era subtrair à defesa, pela qual ninguém respondia naquela hora, o direito processual de requerer ou reclamar sobre os quesitos formulados. - A afirmação do parecer, de que o defensor acompanhou toda a quesitação, é negada pelo relato dos fatos, contida na ata. E a objeção, fundada em que nada mais sustentara o defensor, senão a tese da legítima defesa, não consoa como reconhecimento, pelo Júri de circunstância atenuante lindeira com a causa privilegiante ora discutida, vale dizer, de haver o paciente praticado o crime sob o domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Esse reconhecimento, que não se pode presumir como arbitrário, revela haver o tema sido objeto dos debates e da orientação da defesa. - Isto posto, concedo a ordem para anular o julgamento a que foi submetido o paciente, prejudicados ficando os demais fundamentos da impetração. Julgado em 10-10-1978 Revista Trimestral de Jurisprudên

Ementa

A leitura dos quesitos, feita na ausência momentânea do defensor, sem nomeação de substituto, importa na nulidade do julgamento.