AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA PARTE
MOMENTO DA VIOLÊNCIA — SE ANTES OU DEPOIS DA SUBTRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em "Revista Forense", vol. 121, pág. 582, há um acórdão relatado pelo Desembargador ARNALDO MOURA, no qual se afirma que, para caracterizar o latrocínio, "a violência pode ocorrer antes da consumação do crime, para facilitá-lo, bem como durante ou após ele, para procurar a impunidade". Também na "Jurisprudência Mineira", vol. 37, pág. 266, há outro acórdão, relatado pelo Desembargador JOSÉ AMÉRICO DE MACEDO, no qual se decidiu que "a morte da vítima, antes ou depois da subtração da coisa alheia, é circunstância irrelevante para caracterização do latrocínio". - Nessas condições não tenho dúvidas de que o réu cometeu o crime de latrocínio e que, embora seja primário e tido como de bons antecedentes, não houve exagero na aplicação da pena, levando-se em conta as circunstâncias em que o crime foi praticado e a agravante do art. 44, letra I, do Código Penal. Julgado em 01-02-1979 Jurisprudência Mineira. Janeiro a Março, 1979 - Vol. 73 - Pág. 239 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
Momento da violência, se antes ou depois da subtração da coisa alheia, é circunstância de pouca importância para a caracterização do latrocínio, já que aquela pode ocorrer antes da consumação, do crime para facilitá-lo, ou até durante ou após ele, buscando a impunidade.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
