ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PRAZO — QUANDO COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO EXAME PERICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Em 6 de junho de 1977, a perícia da previdência social concluiu não ter o recorrido direito ao auxílio suplementar. - É evidente que tal conclusão importa no não reconhecimento da relação causal entre o acidente sofrido em abril de 1977 e a redução motora, do membro superior direito que o recorrido apresenta. - Caso é pois, de aplicação da regra da terceira parte do inciso II do art. 18 da Lei 6.367/76: não sendo reconhecida pelo Instituto aquela relação, o prazo qüinqüenal da prescrição acidentária começa a fluir do exame pericial que comprovar, em juízo, o defeito físico, e sua relação causal com o acidente sofrido pelo recorrido. - Essa relação foi evidenciada pela perícia realizada em juízo, não podendo se cogitar de prescrição. - Não conheço do recurso. Ac. de 05-05-1987 Arquivo STF D.J. 29-05-87 - Ementário nº 1.463-3 Arquivo do EMFOR, STF/112 EMFOR 473
Ementa
Não tendo o Instituto Nacional de Previdência Social reconhecido o nexo causal entre o defeito físico e o acidente sofrido pelo segurado, o prazo prescricional da ação acidentária começa a fluir do exame pericial que, em juízo, o comprovar.
