NULIDADE DE PROCESSO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Em revisão editorial
AUSÊNCIA NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA — CARTA PRECATÓRIA - DECRETAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Da expedição da precatória para a tomada do depoimento da A. de P., não foram intimados os réus e seus defensores. Eles apenas tomaram ciência da determinação referente a sua cobrança ao Juízo deprecado, na ocasião em que ouvidas as testemunhas..., o que não é mesma coisa. - Por outro lado, ressente-se a peça... da falta de assinatura do advogado nomeado defensor de réus com defesas conflitantes, donde, então, não se saber se ele efetivamente esteve ou não presente ao ato. - Ora, se a jurisprudência não é pacífica no entendimento de que a inobservância da regra do art. 222 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa, sanável pelo silêncio das partes (cf. "Julgados do TACrimSP" 38/231, 40/305 38/62 242), a verdade é que a não participação de defensor a inquirição de testemunha ouvida por precatória, notadamente em constituindo seu depoimento pedra angular do decreto condenatório, constitui nulidade absoluta, pouco importando para seu reconhecimento que a matéria não tenha sido ventilada quando das alegações finais das partes. É o que já proclamou o Excelso Pretório, "verbis": "Essa nulidade não é das que ficam sanadas pela argüição em tempo oportuno. Diversa, aliás, não tem sido a orientação dos tribunais do Estado, conforme se vê, dentre outros, dos acórdãos insertos in "Julgados do TACrimSP" 37/286, 23/286, 23/362 e 14/18 e RT 442/382. - Logo, "in casu", houve o cerceamento de defesa aludido nas razões. Daí a anulação do processo a partir..., com extensão dos efeitos desta ao co-ré u F. R., devendo, em conseqüência, ser renovada a colheita da prova por precatória, com as garantias processuais, nomeando-se um defensor para cada agente. É o que fica decidido. Julgado em 25-04-1978 Revista dos Tribunais. Março, 1979 - Vol. 521 - Pág. 417 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980 - Ano XXXII. Nº 378
Ementa
Inteligência do art. 222 do Código de Processo Penal. - A ausência do defensor à inquirição de testemunha ouvida por precatória, por não haver sido intimado da sua expedição, notadamente tratando-se de depoimento pedra angular do decreto condenatório, constitui nulidade absoluta, pouco importando, para o seu reconhecimento, que a matéria tenha sido ou não ventilada nas alegações finais.
Nota da redação
RT
