NULIDADE DE PROCESSO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Em revisão editorial
DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Imputou-se ao apelante a contravenção do art. 42, nº II, da Lei das Contravenções Penais, porque exerce a sua profissão de comerciante de maneira incômoda e ruidosa e não mantém a ordem no seu estabelecimento, permanecendo aberto as 24 horas do dia. - Diz o art. 42, nº II, da referida lei: "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais". - Ora, como muito bem visto pela douta Promotora de Justiça, convocada, no parecer..., referido dispositivo se enquadra entre as chamadas normas penais em branco, necessitando de complementação ou regulamentação pelas autoridades competentes. Com efeito, é clara a lei em dizer que se punem aqueles ruídos produzidos em desacordo com as prescrições legais. - Não se disse e nem se apurou, no processo, quais seriam tais prescrições legais. Como saber-se então, que o estabelecimento comercial do apelante funcionava em desacordo com as prescrições legais? Qual a norma que o proíba de funcionar durante o período noturno, ou pela madrugada. - Clara é a lição de JOSÉ DUARTE: "Está-se a ver que depende essa infração da existência de lei especial ou regulamento que imponha normas a determinadas atividades ou profissões, visando, principalmente, a coibir abusos. Na legislação especial, via de regra, regulamento local de caráter administrativo é que limita a hora de início e término do trabalho das fábricas, funcionamento de certos estabelecimentos..." ("Comentários à Lei das Contravenções Penais", pág. 180-181). - Não é outra a lição da jurisprudência publicada na RT 458/376 e 465/309. - Não se demonstrando ter o apelante agido em desacordo com as prescrições legais, ao fazer funcionar seu estabelecimento comercial a desoras, não poderia ser ele condenado. - Por esses motivos, dá-se provimento ao apelo, para se absolver o réu..., nos termos do art. 386, nº IV, do Código de Processo Penal. Julgado em 26-07-1978 Revista dos Tribunais. Março, 1979 - Vol. 521 - Pág. 480 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378
Ementa
Inteligência do art. 42, nº II, da Lei das Contravenções Penais. - A contravenção do art. 42 da respectiva lei depende, para sua configuração, da existência de lei especial ou regulamento que imponha normas a determinadas atividades ou profissões visando, principalmente, a coibir abusos.
Nota da redação
RT
