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j. 01/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 nov. 1977.

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Acórdão · 31/10/1977

NULIDADE DE PROCESSO

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

Em revisão editorial

QUANDO PODERÁ SER REQUERIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... Por incurso nas penas dos arts. 129 e 155, combinado com o art. 51, § 2º, do Código Penal, o recorrido obteve a condenação de três meses de detenção e um ano e quatro meses de reclusão, além da multa de Cr$ 0,50, pela decisão... de 07-12-1961 (...). - Expediu-se mandado de prisão e a Polícia o deteve em 13-04-1968 (...). - Requereu a extinção de sua punibilidade em 20 do mesmo mês. E o MM. Juiz a declarou com base no art. 108, nº IV, do Código Penal em 04-05-1978 (...). - Conseguiu, recentemente sua reabilitação após o parecer do representante do Ministério Público (...). - Recorreu o MM. Juiz "a quo" "ex officio". E, nesta instância, o douto Procurador opinou no sentido de se dar provimento ao recurso, posto que não havendo cumprido a pena aplicada, por ser extinta, inexiste qualquer possibilidade de reabilitação, RT 383 (...). - É o relatório. DO VOTO - A Lei nº 5.467, de 05-07-1968, em seu art. 1º, alterando o art. 119, § 1º, é, de clareza meridiana: "a reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que foi extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução..." (RT 393/456). A lei não disse após ter cumprido a condenação imposta. - Tal assunto está perfeitamente descrito no acórdão da RT 411/236 e nada mais é preciso repetir. - Cumpriu na hipótese o recorrido, todos os requisitos exigidos pela lei, agindo bem o Magistrado proclamando a reabilitação. - Do exposto, nega-se provimento ao recurso para que subsista a decisão apelada por seus próprios fundamentos. Julgado em 01-11-1977 Revista dos Tribunais. Março, 1979 - Vol. 521 - Pág. 419 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

Inteligência do artigo 1º da lei nº 5.467, de 1968. - A Lei nº 5.467, de 1968, em seu art. 1º, alterando o art. 119, § 1º, do Código Penal é de clareza meridiana: "a reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que foi extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução". - A lei não disse após ter cumprido a condenação imposta.

Nota da redação

RT