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TJRS, Ap ., QUANDO DESLOCA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA A JUSTIÇA COMUM, Rel. Paulo Gallotti

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. Ap .. Relator: Paulo Gallotti.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - GO

HOMICÍDIO QUALIFICADO

COMPETÊNCIA — QUANDO DESLOCA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA A JUSTIÇA COMUM

Recurso
Ap .
Tribunal
TJRS
Relator
Paulo Gallotti

Resumo do acórdão

- ... à competência deste eg. Tribunal para julgamento do presente recurso, é importante ressaltar que, dada a impossibilidade de citar pessoalmente o autor do fato, a competência do Juizado Especial Criminal se deslocou para a Justiça Comum - parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95. - Assim, sendo incompetente o Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente caso em primeira instância, o inconformismo do apelante deverá ser examinado por este Tribunal. - Nesse sentido: «Competência. Infração de menor potencial ofensivo. Modificação. Ausência de citação pessoal do autor do fato (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Observância do rito previsto no Código de Processo Penal. Recurso conhecido. Verificada uma das causas de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais, no caso, impossibilidade de citação pessoal do autor do fato (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95), passando o processo para o juízo comum, inclusive com observância do procedimento previsto no Código de Processo Penal, compete ao Tribunal de Justiça conhecer do recurso eventualmente interposto» (TJRS, Ap. Crim. n. 97.012.549-6/RS, Rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 25/11/97). - Destarte, é o Tribunal de Alçada de Minas Gerais o competente para conhecer deste recurso. Ac. de 04-12-2001 DJ de 21-05-2002 Arquivo do EMFOR, TAMG/N 4.224 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

Nas contravenções penais, com o advento da Lei 9.099/95, não sendo possível a citação pessoal do réu, a competência se desloca do Juizado Especial Criminal para a Justiça Comum.