CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXCESSO DE PRAZO
Em revisão editorial
INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES — MERA IRREGULARIDADE
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O apelo foi consignado em ata, juntamente com seu recebimento pelo Juiz Presidente. - Arrazoado o recurso e contra-arrazoado, foi registrado sob o nº 686/96 e distribuído à C. 2ª Câmara Criminal. - Em sessão realizada aos 23-09-97, por maioria de votos, foi rejeitada preliminar defensiva de não conhecimento do apelo, e, no mérito, à unanimidade, foi ele provido, para submeter o Paciente a novo julgamento pelo Júri. (...) (fls.). - É da letra do art. 578 do CPP: "O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pela recorrente ou por seu representante." - A toda evidência, a interposição de recurso por termo, conforme possibilita a lei, compreende, também, o requerimento oral, manifestado no julgamento pelo Tribunal do Júri e constante da ata. - Este, o entendimento que se colhe da boa doutrina, como em JÚLIO FABBRINI MIRABETE: "Tem-se admitido como termo, com razão, o desejo manifesto pela, parte, no julgamento pelo júri, constante da ata, assinada pelo recorrente. Se a parte, de outra forma, demonstre inequivocadamente seu inconformismo com a decisão, nada obsta que o recurso seja recebido mesmo sem o cumprimento daquelas formalidades. Tem-se admitido o recurso por cota nos autos, por declaração oral no momento da intimação etc. Aliás, por expressa disposição da lei, a formalização do propósito de recorrer é tarefa da máquina judiciária, (...)" ("in" Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, 6ª edição, pág. 721.). - Não é outra a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL DO "PARQUET" EM FAVOR DO RÉU. APELAÇÃO. JÚRI. INTERPOSIÇÃO EM PLENÁRIO. I - A apelação, no tribunal do júri, pode ser interposta por requerimento verbal e as razões podem ser deduzidas posteriormente. II - A falta de indicação do amparo legal específico não pode impedir o processamento do apelo. Recurso do Ministério Público, em favor do réu, conhecido e provido." (REsp. 139.233/PE, Relator Ministro Félix Fischer, "in" DJ 13-10-97). - Demais, a intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento (CPP, art., 601). - Neste sentido: "PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JUNTADA INTEMPESTIVA DAS RAZÕES. 1. A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a apelação foi interposta, no prazo. 2. Precedentes Jurisprudenciais. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido." (REsp. 72.823/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, "in" DJ 11-11-96). - Pelo exposto, denego a ordem. Ac. de 06-02-2001 DJ de 25-06-2001 (Reg. nº 2000/0047351-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4456 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
A interposição de recurso por termo, conforme possibilita a lei (CPP, art. 578), compreende, também, o requerimento oral, manifestado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e documentado em sua ata. A intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento. - A interposição de recurso por termo, conforme possibilita a Lei (art. 575 do CPP), compreende, também, o requerimento oral, manifestado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e documentado em sua ata. - A intempestividade das razões de apelação constitui mera irregularidade, não comprometendo o recebimento do recurso, nem, tampouco, seu conhecimento (CPP, art. 601).
