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ANGRA DOS REIS - 24 E 26 DE AGOSTO DE 2001 - AVISO TJ Nº 44 - D.O. DE 03-09-2001

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

1º ENCONTRO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — ANGRA DOS REIS - 24 E 26 DE AGOSTO DE 2001 - AVISO TJ Nº 44 - D.O. DE 03-09-2001

Recurso
Tribunal

Ementa

Encerrado o I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, realizado em Angra dos Reis entre os dias 24 e 26 de agosto, foi elaborado o Aviso TJ nº 44, publicado posteriormente no D.O. (de 3/9). Seguem os enunciados: ENUNCIADOS CRIMINAIS 1) Aplica-se ao Processo Penal, por analogia, o art. 557 do CPC. 2) O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação. 3) A requisição é forma de citação, portanto o comparecimento do réu a Juízo para interrogatório supre a necessidade de respectivo mandado. 4) O juiz não está obrigado a deferir diligencias desnecessárias ou impertinentes. 5) O art. 1, par. 7, da Lei de Tortura não revogou o art. 2. parágrafo 1. da Lei de Crimes de Hediondos. 6) O descumprimento de ordem judicial por agente público caracteriza crime de prevaricação. 7) O desaforamento pode ser deferido para a Comarca de maior população, ainda que não seja a mais próxima. 8) A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e compete para sua cobrança e o Juízo de execução. ENUNCIADOS CÍVEIS: Ver área CÍVEL