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STF, INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS DO ART. 43 DO CPP - INOCORRÊNCIA, j. 28/08/2002

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 28 ago. 2002.

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Acórdão · 27/08/2002

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP — INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS DO ART. 43 DO CPP - INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ..., na qualidade de relator, no julgamento em que esta Corte recebeu a denúncia no Inq 455, segundo o caput do art. 5.º da Lei 8.038/90, para o recebimento ou rejeição da denúncia, dever-se-á verificar se ela preenche os requisitos do art. 41 do CPP e se não ocorre qualquer dos motivos de rejeição previstos no art. 43 do mesmo Código. É admissível, porém, que se julgue liminarmente improcedente a acusação, se não houver necessidade da produção de provas na fase instrutória do processo, e se o Tribunal se convencer dessa improcedência, em face da resposta apresentada pelo acusado e da prova documental por ele produzida. Esse exame, no entanto, é muito delicado, para que, por meio dele, e pela não-aceitação das afirmações da defesa - inclusive com relação a questões estritamente de direito -, não se conclua, praticamente, pela procedência da acusação, tornando-se, assim, os atos processuais subseqüentes meros atos formais para chegar-se à decisão final já assentada antes do recebimento da denúncia. - No caso, a denúncia é formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, não ocorrendo, ademais, qualquer das hipóteses de sua rejeição previstas no art. 43 do mesmo Código, estando, inclusive, apoiada nos elementos constantes do inquérito em que ela se baseia. - De outra parte, na resposta não se demonstra que a denúncia é, de pronto, improcedente, tendo, aliás, o indiciado, por seus advogados, se manifestado - em fidelidade aos princípios que sustentou no Senado e que culminaram com a promulgação da EC 35/2001 - no sentido de que seja recebida a denúncia para que possa ele defender-se para, afinal, ser absolvido da acusação feita. - Em face do exposto, recebo a presente denúncia. Julgado em 28-08-2002 DJU de 04-10-2002 Arquivo do EMFOR, STF/N 4657 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Segundo o caput do art. 5.º da Lei 8.038/90, para o recebimento ou rejeição da denúncia, dever-se-á verificar se ela preenche os requisitos do art. 41 do CPP e se não ocorrem quaisquer dos motivos de rejeição previstos no art. 43 do mesmo Código.