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CASO DE CRIME PERMANENTE DE GUARDA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DISPENSA DE MANDADO, j. 14/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 mar. 1978.

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Acórdão · 13/03/1978

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

AGENTES DA LEI — CASO DE CRIME PERMANENTE DE GUARDA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DISPENSA DE MANDADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ao revés do exposto na impetração, o auto impugnado reveste-se dos requisitos legais, tendo a sua lavratura obedecido às prescrições específicas. - A circunstância de os policiais que entraram na residência do paciente detendo-o e efetuando apreensão da substância proibida, não portarem mandado de busca e apreensão, é totalmente despicienda. O ato de guardar, ter consigo, transportar, pressupõe a consumação e permanência do crime, vale dizer, quem é surpreendido numa prática delituosa, o é em estado de flagrância. Do Supremo Tribunal Federal, apreciando caso semelhante, a seguinte orientação: "Flagrante em crime permanente. Prisão que não depende de mandado de busca e apreensão. Inexistência de ofensa ao art. 153, § 10, da Constituição Federal, e de negativa a vigência do art. 245 do Código de Processo Penal" (RTJ, vol. 74, pág. 881). No mesmo sentido o RHC nº 52.970 (DJU de 06-12-74, pág. 9.183) e assim, também esta Câmara na apelação criminal nº 14.334, de Florianópolis. - Entende o parecer (...), aduzindo argumento novo, que a ordem é de ser concedida, por não haver o MM. Juiz, ao receber o flagrante, se manifestado sobre a prisão preventiva, contrariando assim o disposto no parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz, se verificar pelo auto de prisão em flagrante à inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a custódia preventiva, conceder ao agente liberdade provisória. - A matéria é recente, constituindo o mencionado parágrafo introduzido pela Lei 6.416/77. - "In casu", o digno magistrado, embora haja mantido o flagrante não se manifestou expressamente sobre o tema em apre ço, quando melhor o fizesse, mas não se pode só por isso determinar em "habeas-corpus" a soltura do paciente que preso se encontra por força do auto de flagrante em forma legal, (...). - Denega-se a ordem. Julgado em 14-03-1978 Jurisprudência Catarinense, 1978 - Nsº XIX/XX - Pág. 361 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371

Ementa

Inteligência do art. 153, § 10, da Constituição Federal. - No crime permanente de guarda e tráfico de maconha em recinto domiciliar, é desnecessário o mandado de busca e apreensão para legitimar a entrada de agentes policiais no local da infração.

Nota da redação

RTJ