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STF, re -, CAUSAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO, j. 14/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -. Julgado em 14 fev. 1978.

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Acórdão · 13/02/1978

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

INTERRUPÇÃO — CAUSAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... à argüida prescrição, os dignos impetrantes olvidaram-se do taxativo teor da Súmula 592 (*), da jurisprudência predominante do STF: "Nos crimes falimentares aplicam-se às causas interruptivas do Código Penal". - Pondo cobro a dissídios interpretativos, veio tal Súmula ao encontro da melhor doutrina e jurisprudência. Confiram-se, por exemplo, MANOEL PEDRO PIMENTEL, "Legislação Penal Especial", ed. 1972, págs. 137-138; MAGALHÃES NORONHA, "Direito Penal", vol. I/525, ed. 1959; RTJ 34/85, 37/85, 41/838, 48/326, 59/405, 62/772 etc. Desta casa, para não multiplicar indicações, lembre-se à lição do Des. CAVALCANTI SILVA, no "habeas corpus" supra-sintetizado. - Decretada a quebra da firma do paciente no dia 05-01-1973 (...) a denúncia fotocopiada ... foi recebida por despacho fundamentado lavrado aos 14-12-1976 (...). Interrompido, por esse ato, o curso da prescrição (CP, art. 117, nº I), na espécie de modo algum verificou-se a invocada causa de extinção da punibilidade. Julgado em 14-02-1978 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES BONFIM PONTES E DALMO NOGUEIRA Revista dos Tribunais. Maio, 1978 - Vol. 511 - Pág. 307 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 340 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

Inteligência dos artigos 132, § 1º, do Código Penal e da Súmula 592 (*) do Supremo Tribunal Federal. - Aos delitos falimentares também se aplicam as causas interruptivas de prescrição previstas pelo Código Penal.

Nota da redação

RTJ