CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS
Em revisão editorial
DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O PEDIDO — QUAL O CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conhece-se, ..., do pedido. - ...: é cabível, na hipótese, o recurso em sentido estrito, apesar da peculiaridade do despacho recorrido, que julgou prejudicada a ordem. O art. 581, nº X, da lei processual, em que se arrima a impetração, fala em decisão que "conceder ou negar a ordem de "habeas corpus". Como se vê, não cogita, especificamente, da que a julga prejudicada. Mas, silente a jurisprudência a respeito, tem-se que, principalmente no caso, em que o teor do despacho equivale, dada a natureza do pedido, a uma verdadeira denegação; e, com vistas ao espírito inspirador do recurso em tal matéria, assim como à análoga orientação do Excelso Pretório (que permite o recurso ordinário de "habeas corpus", de decisões que não conheçam do pedido, a par das que o deneguem, segundo a exclusiva previsão constitucional), era perfeitamente cabível o recurso utilizado. Julgado em 08-02-1978 Revista dos Tribunais. Maio, 1978 - Vol. 511 - Pág. 312 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
Inteligência do artigo 581, nº X, do Código de Processo Penal. - É cabível o recurso em sentido estrito do despacho que julga prejudicado o pedido de "habeas corpus", sem embargo do artigo 581, nº X, do Código de Processo Penal, em que se arrima, aludir à decisão concessiva ou denegatória da ordem.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
