CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS
Em revisão editorial
PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES RECONHECIDOS — INTIMAÇÃO PARA RECOLHER-SE À PRISÃO - HABEAS CORPUS DEFERIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O paciente foi pronunciado pela Comarca de Casimiro de Abreu, por homicídio qualificado, tendo, ao ensejo, sua prisão decretada. - Esta Egrégia Câmara, entretanto, concedeu-lhe "habeas corpus" para que aguardasse o julgamento em liberdade, constando da ementa do v. acórdão, da lavra do eminente Des. BANDEIRA STAMPA: "Réu processado em liberdade e pronunciado por homicídio qualificado. Reconhecendo expressamente a sentença de pronúncia a primariedade e os bons antecedentes do acusado e não demonstrada a necessidade de prisão cautelar como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, deve permanecer em liberdade o réu". - Impetrou-se, agora, novo "habeas corpus", alegando-se que MM. Dr. Juiz determinara ao paciente que se recolhesse e permanecesse "na Delegacia Policial local à ordem e a disposição deste juízo, no dia 15-02-79, para ser julgado no dia 16-02-1979, às 12 hs.". - Evidente a ilegalidade da medida, pois embora a concessão do anterior "habeas corpus" não constituísse fator impeditivo para a decretação da prisão cautelar do paciente, evidente, entretanto que a medida só se justificaria se demonstrada a sua necessidade, à luz de fatos novos. Isso não ocorreu na espécie, pois, ao pedido de informações, limitou-se o MM. Dr. Juiz a transmitir seu entendimento de que o pedido ficara prejudicado, em razão do adiamento da sessão do julgamento. - Na expectativa, entretanto, que a determinação venha se reiterar quando designada data para a realização do julgamento adiado, concedeu-se a ordem, com a expedição de salvo conduto ao paciente, desobrigando-o do ilegal recolhimento. Julgado em 19-03-1
Ementa
Configura constrangimento ilegal a determinação, imotivada, para que o réu pronunciado e que vinha se defendendo solto, se recolha à Delegacia de Polícia, na véspera de seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
