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RE 76.320, SE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO, j. 15/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 76.320. Julgado em 15 dez. 1977.

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Acórdão · 14/12/1977

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU — SE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO

Recurso
RE 76.320
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No que tange à prescrição da ação penal, conservo que a denúncia foi recebida a 21-09-72, ocorrendo a condenação por sentença de 02-09-76, sem que houvesse recurso da acusação ou da defesa. Aplica-se ao caso a prescrição pela pena concretizada. A ausência do recurso do réu não impede a aplicação da Súmula 146 (*) (ver RE 76.320 e RHB 54.919). - Assim sendo, condenado o réu, menor ao tempo do crime, a dois anos de reclusão, o prazo prescricional de quatro anos (art. 109, V, Código Penal) é reduzido à metade (art. 115 do Código Penal), ou seja, há dois anos. - Impõe-se, em conseqüência, o reconhecimento da prescrição da ação penal, por haver decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. - Concedida a ordem. Julgado em 15-12-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1978 - Vol. 85 - Pág. 522 (*) "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença quando não há recurso da acusação." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. Ano XXXI. Nº 368

Ementa

Não é nulo o processo penal por falta de nomeação do curador do réu menor, que teve a assistência de defensor dativo, mas o lapso de tempo ocorrido entre a denúncia e a sentença concorre para a nulidade dessa ação. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência