CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS
Em revisão editorial
AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU — SE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO
- Recurso
- RE 76.320
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No que tange à prescrição da ação penal, conservo que a denúncia foi recebida a 21-09-72, ocorrendo a condenação por sentença de 02-09-76, sem que houvesse recurso da acusação ou da defesa. Aplica-se ao caso a prescrição pela pena concretizada. A ausência do recurso do réu não impede a aplicação da Súmula 146 (*) (ver RE 76.320 e RHB 54.919). - Assim sendo, condenado o réu, menor ao tempo do crime, a dois anos de reclusão, o prazo prescricional de quatro anos (art. 109, V, Código Penal) é reduzido à metade (art. 115 do Código Penal), ou seja, há dois anos. - Impõe-se, em conseqüência, o reconhecimento da prescrição da ação penal, por haver decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. - Concedida a ordem. Julgado em 15-12-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1978 - Vol. 85 - Pág. 522 (*) "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença quando não há recurso da acusação." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. Ano XXXI. Nº 368
Ementa
Não é nulo o processo penal por falta de nomeação do curador do réu menor, que teve a assistência de defensor dativo, mas o lapso de tempo ocorrido entre a denúncia e a sentença concorre para a nulidade dessa ação. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
