CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Em revisão editorial
LEGÍTIMA DEFESA — EXCESSO CULPOSO - QUANDO DEVE O JUIZ INCLUÍ-LO DE OFÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Se o júri responde negativamente ao quesito que indaga se, ao defender-se, o réu usou moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão, cabe ao Presidente fazer votar, logo em seguida, o quesito que pergunta sobre o "excessus defensionis": "o réu excedeu, culposamente, os limites da legítima defesa?" - Com sua longa experiência de magistrado, JOSÉ FREDERICO MARQUES chama a atenção para esse aspecto, invocando a jurisprudência: "No caso de negativa do último quesito da legítima defesa, manda a jurisprudência que se formule, sempre, o quesito referente ao excesso culposo... Se o júri afirmar esse quesito reconhece que o réu apenas praticou um delito de homicídio culposo (Vide parágrafo único do art. 21, do Código Penal). A negativa a esse quesito é o reconhecimento, pelo júri, de que não existia em favor do réu a justificativa penal" (O Júri no Dir. Brasileiro, pág. 359, 2ª ed., 1955). - A prestigiosa Conferência dos Desembargadores, por unanimidade, também aprovara na Conclusão XXXV, a recomendação de que a "legítima defesa deve ser submetida ao júri desdobrada em quesitos contendo seus elementos constitutivos, inclusive um relativo ao excesso culposo a que se refere o parágrafo único do artigo 21 do Código Penal". - E é hoje orientação plenária do Supremo Tribunal Federal (RECr 79.530, de 07-11-74) a indispensabilidade do quesito que indaga sobre excesso, sob pena de nulidade - conforme acentua o Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE ao julgar o HC nº 53.949, cuja ementa é a seguinte: "Júri. Legítima defesa. Excesso. Negada pelo conselho a necessidade dos meios, devem, ainda assim, ser questionados a moderação "stricto sensu" e o elemento subjetivo determinador do excesso. Suprimidos tais quesitos, por haverem sido considerados prejudicados, anula-se o julgamento" (RTJ, 76/732). Ainda, RTJ, 7
Ementa
É nulo o julgamento em que houve erro na apresentação ao júri dos quesitos.
Nota da redação
RTJ
