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INEXISTÊNCIA DE AÇÃO DOLOSA - DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Em revisão editorial

CASO DE MISERABILIDADE — INEXISTÊNCIA DE AÇÃO DOLOSA - DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de um doloroso evento atribuído à apelante que, como mãe, cometera o crime de abandono contra suas filhas, uma das quais veio a falecer. - Para bem apreciar a hipótese é preciso ter presente às condições sócio-econômicas da ré-apelante, as condições psico-sociais das testemunhas e o aspecto técnico jurídico do caso. - A apelante é mãe solteira de três filhas, morando de favor em humilíssimo barraco de favela e que custeava sua manutenção e das filhas com produto de prostituição. Ela declara que vive da prostituição e pelo que recebe uma pequena remuneração. - .............................................. - Sem dúvida a miséria material e moral da apelante, explica a vida carente de suas filhas. - Mas não há como confundir abandono criminoso com desassistência decorrente do estado de miserabilidade econômica. - Mesmo se em decorrência desta se verifica uma desmoralização da pessoa humana, com a conseqüente degradação da personalidade, o que sem dúvida está provado nos autos, há que diferençar o abandono material do incapaz, relaxamento moral, de desassistência decorrente da incapacidade material. - É por isso um delito que a sua execução se relaciona intimamente com a disposição física da vítima, pelo agente. - A vítima será afastada, relegada, "jogada fora pelo criminoso ou este dela se afasta. - Daí ensinar HUNGRIA relativamente ao que ora se trata a atuação do agente que a materialidade do abandono. "consiste no fato de apartar-se o agente da vítima, deixando-a entregue a si mesma. É necessária uma separação no espaço" (Comentários, vol. V, pág. 384). - É FRAGOSO (in Liçõ es, vol. I da Parte Especial, pág. 171) embora reconhecendo a orientação da doutrina moderna em dar maior amplitude ao conceito de abandono, fica de acordo com HUNGRIA e outros mestres do direito penal, salientando: "A ação envolverá todavia, em regra um deslocamento no espaço, podendo o crime ser praticado por ação (levar a vítima a determinado lugar e dela afastar-se) ou por omissão (deixar a vítima no lugar onde se encontra)". - E SOLER tem lição que se conhece através do já citado FRAGOSO no mesmo sentido pois elucida: "o crime não é o de abandono do dever de assistência, mas o de abandono da pessoa" (Op. e loc. cit.). - Diante dos doutos ensinamentos doutrinários, não se encontra nos autos qualquer elemento de prova que demonstre ter a apelante se afastado dolosamente para criar a situação de perigo. - O dolo nesse crime está, como dito na "Exposição de Motivos",..., na "vontade consciente referida exclusivamente à produção do perigo". - ...................................... - Portanto, o crime que se integra com a ação dolosa de abandonar materialmente a pessoa incapaz, não se encontra configurado, pois o delito consiste em abandonar a pessoa do incapaz expondo sua vida ou sua saúde a perigo grave e iminente. E isso dolosamente. Com a consciência de que assim faz para criar a situação de perigo. - ...................................... - Não há prova que a doença tenha resultado do abandono doloso inexistente aliás em termos jurídicos-penais, que se quer ver cometido pela apelante, aliás punida com a pena exagerada. - Não há dúvida que provada está a miséria moral da recorrente. - Sua absolvição, entretanto, não acarreta prejuízo para a perda do pátrio poder. - ......................................... - São estas as razões que nos levam a dar provimento à apelação para absolver a apelante da imputação que lhe foi feita. Julgado em 15-

Ementa

O crime de abandono integra com a ação dolosa de abandonar materialmente a pessoa incapaz. É necessário uma separação no espaço. Não confundir abandono com desassistência decorrente do estado de miserabilidade econômica do agente.