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CASO DE PROMESSA DE VENDA - SE A COMPREENDE, j. 08/06/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 jun. 1977.

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Acórdão · 07/06/1977

CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Em revisão editorial

COISA PRÓPRIA — CASO DE PROMESSA DE VENDA - SE A COMPREENDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Dispõe o art. 171, § 2º, nº II, do Código Penal que pratica estelionato quem "vende, permuta, dá em pagamento, ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias". - No caso dos autos o negócio celebrado entre as partes constituiria um estelionato porque a empresa construtora, da qual o paciente é um dos acionistas, vendeu à vítima um apartamento, para pagamento em prestações, ocultando a circunstância de que o imóvel estava gravado com cláusula hipotecária, em favor de empresa de crédito mobiliário. - O paciente, através de sua empresa, teria vendido coisa própria gravada de ônus hipotecário. - Entende o ilustre impetrante que não se configurou o delito a que se refere a denúncia porque a vítima sempre esteve avisada da existência do ônus coisa aliás comum em negócios da espécie. - E efetivamente o delito não se perfez porque a empresa do paciente não vendeu, apenas compromissou de venda, o imóvel a que se refere a vítima. - Em casos tais, permanecendo o imóvel integrando o patrimônio do vendedor não se pode falar em lesão imposta ao promitente comprador pelo fato de o prédio estar gravado de ônus hipotecário. - Nesse sentido o parecer da douta Procuradoria da Justiça e a jurisprudência dos tribunais, conforme se verifica nas RT 414/247 e 417/337, e RTJ 36/663. - Assim inexistindo justa causa para a ação penal movida contra o paciente concedem a ordem para determinar o trancamento da ação penal. Julgado em 08-06-1977 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1978 - Vol. 508 - Pág. 364 EMENTÁRI

Ementa

Permanecendo o imóvel transacionado integrando o patrimônio do vendedor, não se pode falar, sequer em tese, no delito no art. 171, § 2º, nº II, do Código Penal, pelo fato de estar gravado de ônus hipotecário.

Nota da redação

RT