CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Em revisão editorial
SE AFASTA A ILICITUDE PENAL DA CONDUTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... É induvidoso, que a conduta do apelado se enquadra no art. 171, "caput", do Código Penal, o que a própria sentença não deixa de admitir. - .......................................... - As Câmaras Criminais Conjuntas do E. Tribunal de Justiça do Estado em acórdão relatado pelo ínclito Des. ACÁCIO REBOUÇAS, já assinalaram que "inexiste, no sistema penal brasileiro, a regra de descaracterização dos crimes patrimoniais pelo ressarcimento do dano. Pode este determinar efeitos relativamente ao tratamento penal dispensável ao agente criminoso, mas não justifica o trancamento da ação penal por falta de justa causa" (cf. RT 473/279). Isto ficou decidido, diga-se, em caso de estelionato, como é a hipótese "sub judice". - É certo que o STF vem entendendo que, nos casos de emissão e cheque sem fundos, modalidade criminosa definida pelo art. 171, § 2º, nº VI, do Código Penal, o ressarcimento da vítima antes do recebimento da denúncia, afasta a ilicitude penal da conduta do agente, em orientação que não é - com a devida e máxima "vênia" - tranqüilamente aceita e já mereceu acirrada crítica de HELENO CLÁUDIO FRAGOSO (cf. "Jurisprudência Criminal", 3ª ed., vol. 1/67 e segs.). - O Pretório Excelso, às expressas, vem reiteradamente decidindo que o ressarcimento da vítima, nos casos de estelionato, fora da hipótese do art. 171, § 2º, nº VI, do Código Penal, não afasta a ilicitude penal da conduta do agente (cf. RTJ 71/810, 68/716, 62/225 etc.) e essa é a orientação que predomina neste Tribunal (cf. RT 490/345 etc; "Julgados do TACrimSP" 36/114, 35/125, 30/262, 29/136, 28/314, 27/61 etc.). - Realmente, esta Câmara com outra composição, já seguiu a orientação da sentença e do voto minoritário, como faz certo o acórdão trazido à cola ção pelo decisório inferior, mas esse entendimento já foi abandonado faz tempo. - Procede, portanto, o recurso. Julgado em 03-05-1977 VOTO VENCIDO DO JUIZ AYUCH AMAR (relator) Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1978 - Vol. 508 - Pág. 389 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364
Ementa
O ressarcimento da vítima de estelionato, fora da hipótese do art. 171, § 2º, nº VI, do Código Penal, não afasta a ilicitude penal da conduta do agente.
Nota da redação
RT
