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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

SE CONSTITUI AQUELE CONDIÇÃO DESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Tal denúncia foi rejeitada pelo MM. Juiz, sob o argumento de que era imprescindível, no caso, a instauração do inquérito policial. - Inconformado, recorreu o Dr. Promotor Público, reclamando o recebimento da denúncia. - Mantida a decisão, subiram os autos, opinando a douta Procuradoria-Geral da Justiça pelo provimento. - A existência de inquérito policial não constitui condição da ação penal pública, conforme parece sustentar o despacho recorrido. Aliás, a esse entendimento leva a literalidade do art. 46, § 1º, do Código de Processo Penal, quando fixa o prazo para o Ministério Público denunciar, quando tiver dispensado o inquérito. Nesse sentido são as sempre acatadas lições de MAGALHÃES NORONHA ("Curso de Direito Processual Penal", pág. 22, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 1966) e HELENO CLÁUDIO FRAGOSO ("Jurisprudência Criminal", vol. I, nº 171, Borsoi, Rio de Janeiro, 1973). - Por outro lado, há nas certidões que instruem a peça acusatória o "fumus boni juris", necessário ao seu oferecimento, eis que o próprio denunciado, em declarações prestadas em inquérito policial no qual figurou como vítima, admitiu possuir casa na zona do meretrício, extraindo-se do contexto do documento, bem como dos depoimentos prestados por várias meretrizes, de que ali se exerce abertamente a prostituição, em caráter permanente, não se prestando o local senão para encontros de fins libidinosos. - Não há negar, portanto, que a denúncia tem suficiente respaldo probatório, tornando dispensável a abertura de inquérito policial. - Ante o exposto, dão provimento ao recurso para receber a denúncia, prosseguindo-se em primeira in

Ementa

A existência de inquérito policial não constitui condição da ação penal pública. A esse entendimento leva a literalidade do art. 46, § 1º, do Código de Processo Penal, quando fixa prazo para o Ministério Público denunciar, quando tiver dispensado o inquérito.