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DESPACHO QUE O DETERMINA - DESCABIMENTO, j. 12/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 dez. 1977.

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Acórdão · 11/12/1977

CRIME CONTINUADO

PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS

Em revisão editorial

ARQUIVAMENTO — DESPACHO QUE O DETERMINA - DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não tomo conhecimento do recurso, a duplo fundamento: na real verdade, irrecorrível é a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, por solicitação do MP, uma vez que, sendo este o "dominus litis", só ele tem direito á "actio poenalis", nas ações públicas ou públicas condicionadas; por outro lado, impróprio é o recurso em sentido estrito, se recorrível fosse a decisão determinadora do arquivamento, uma vez que o cabimento de tal recurso fica condicionado as hipóteses enumeradas taxativamente no art. 581, do Código de Processo Penal, em cujo elenco não se acha contemplada a hipótese. O item invocado pela recorrente, de nº 8, não tem a mínima aplicação ao caso, porque ali se disciplinou o recurso nas hipóteses de julgar-se extinta a punibilidade, que por sua vez está definida no art. 108, do Código Penal. - A irrecorribilidade da decisão que manda arquivar inquérito já foi proclamada pelo Egrégio Tribunal de Alçada, qual se lê no vol. 34, pág. 357, dos "Julgados do Ta Criminal de São Paulo", LEX, no curso de cujo aresto faz referência a decisões idênticas do Egrégio Tribunal de São Paulo, encontrada na "Rev. dos Tribunais", vols. 427/448 e 203/100. Julgado em 12-12-1977 Jurisprudência Mineira. Julho a Dezembro, 1978 - Vol. 72 - Pág. 289 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373

Ementa

Irrecorrível a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, por solicitação do Ministério Público, uma vez que, sendo este o "dominus litis", só a ele cabe intentar a ação penal nos crimes de ação pública ou pública condicionada.

Nota da redação

LEX