SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO PREVENTIVA
FALTA DO DEFINITIVO — QUANDO NÃO HÁ NULIDADE
- Recurso
- Habeas corpus -
- Tribunal
- STF
- Relator
- Vicente Leal
Resumo do acórdão
- A respeito da nulidade absoluta ora apontada, o MM. Juiz monocrático manifestou-se nos seguintes termos: "A materialidade do delito consubstancia-se no auto de apreensão de f. e no laudo de exame de constatação de f., bem como na prova testemunhal produzida." (f.) - Dessarte, é imprópria a alegação de nulidade em razão da falta do exame toxicológico definitivo, se evidenciada a comprovação da materialidade do delito por meio de laudo provisório de constatação de substância entorpecente. - Outrossim, como bem ressaltado pela d. Subprocuradora-Geral da República, em sede de parecer, anteriormente à prolação da sentença, a defesa não se preocupou em levantar qualquer questionamento a respeito da natureza da substância apreendida, conformando-se com a prova técnica provisória. - Adoto, ainda, os fundamentos do parecer ministerial, que elucidaram de forma clara a controvérsia, com base, inclusive, em precedentes desta Corte e do STF: "(...) Embora seja o tráfico de drogas, na modalidade de transportar, tipo criminal que deixa vestígio, havendo necessidade de demonstração inequívoca da natureza da substância apreendida, normalmente através de laudo firmado por peritos oficiais, não se descarta a possibilidade da comprovação da materialidade mediante outros meios, o laudo de constatação, por exemplo, vez que também emitido por perito, segundo previsão do art. 158 c/c o 167 do CPP, aplicável subsidiariamente à espécie, tanto mais que o laudo definitivo é apenas mera confirmação do provisório. Demais disso, vigor ando em nosso sistema processual o princípio do livre convencimento do juiz, não há espaço para priorização de qualquer tipo de prova, certo que a Constituição Federal apenas abomina aquelas obtidas por meios ilícitos, daí ressaindo que a indicação da espécie vegetal ou química a que pertence determinada substância, para o fim de verificar se está incluída em rol oficial das que determinam dependência física ou psíquica, pode ser feita por qualquer meio lícito, e não só pela prova técnica exteriorizada através do laudo toxicológico definitivo firmado por peritos oficiais. Que a falta de juntada do laudo definitivo até a sentença, no processo que apura crime de tráfico de entorpecentes, não implica nulidade, já disse esse Augusto Pretório. Confira-se: 'HC 8586-MG (1999/0008997-9) - 6.ª T. - Relator: Min. Vicente Leal - Fonte: DJ 31.05.1999, p. 190. Ementa: Processo penal - Habeas corpus - Tráfico de drogas - Auto de apreensão e constatação - Prova material - Suficiência. - O auto de apreensão e constatação realizado na fase policial consubstancia prova material suficiente para, conjugada com outros elementos probatórios, autorizar a condenação por tráfico de entorpecentes, não constituindo nulidade a juntada do laudo definitivo após a prolação da sentença. - Habeas corpus denegado.' (Nosso o destaque) No STF, também vigora o mesmo entendimento, como se pode ver do seguinte julgado: 'HC 71599-RJ - 2.ª T. - rel. Min. Paulo Brossard. Ementa: Habeas corpus - Paciente condenado pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente - Alegada falta de justa causa para a condenação - Ausência de prova da materialidade do delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente. Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos prévios e definitivos conclusivos. Nulidade não argüida na primeira oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuízo. A ausência ou a jun tada tardia do laudo pericial definitivo não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatória do laudo prévio. Precedentes do STF: HC 69.806, HC 61.660. E inadequada a via do habeas corpus para reexame aprofundado e valoração da prova coligida. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de habeas corpus.' (Nosso destaque) No caso dos autos - não nega o impetrante -, existe um laudo de constatação afirmando que a substância apreendida em poder do paciente é a "Cannabis sativa linneu", vulgarmente conhecida como maconha, incluída na relação das substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proscrito no Brasil, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Parece-nos, pois, que a materialidade está suficientemente comprovada." (f.) - Por fim, tem-se como imprópria a via eleita para discussão sobre a inocência do paciente - verdadeira pretensão evidenciada no "writ", sendo certo que a desconstituição do julgado só é admitida em casos de flagrante e inequívoca ilegalidade, o que não restou evidenciado "in casu". - Diante d
Ementa
É imprópria a alegação de nulidade em razão da falta do exame toxicológico definitivo, se evidenciada, nos autos, a comprovação da materialidade do delito por meio de laudo provisório de constatação de substância entorpecente. A desconstituição do julgado só é admitida em casos de flagrante e inequívoca ilegalidade, o que não restou evidenciado "in casu".
