SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO PREVENTIVA
NOTÍCIA DO HOMICÍDIO — PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL NO DIA DO JULGAMENTO- INOCORRÊNCIA
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- A publicação da notícia do homicídio, em um jornal da cidade de Catanduva, no dia em que se realizou o julgamento do apelante não tem o condão de nulificá-lo. - Com efeito, o que o art. 475 do CPP veda é a produção de prova nova em plena sessão do Júri, com surpresa para a outra parte. - No caso vertente, a matéria contida no jornal da cidade apenas noticiava a data em que seria realizado o julgamento do autor do homicídio praticado contra o ex-artista de circo. - Ora, tal fato já era de conhecimento da população da cidade, portanto nada trouxe de novo que pudesse influenciar a convicção dos senhores jurados; além disso, o periódico não foi lido em Plenário. - Pelo acima exposto, rejeito a preliminar suscitada. Ac. de 08-05-2002 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 4903 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Não gera nulidade a publicação da notícia do homicídio em jornal local, no dia da realização do julgamento, tendo em vista que tal fato já era de conhecimento da população e, portanto, não trazia nada de novo que pudesse influenciar a convicção dos jurados.
