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STJ, REsp 80-, Rel. GARCIA VIEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 80-. Relator: GARCIA VIEIRA.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

QUANDO QUE MANIFESTADO COM ESTE PROPÓSITO CARACTERIZA O INTUITO PROTELATÓRIO

Recurso
REsp 80-
Tribunal
STJ
Relator
GARCIA VIEIRA

Resumo do acórdão

- Protelatório o recurso. - É jurisprudência firme do e. STJ que, se a matéria não foi ventilada na apelação, não servem os embargos declaratórios para suscitá-la a título de prequestionamento (REsp 80-RS (EDcl), Rel. Min. GARCIA VIEIRA; REsp 6.279-MG, rel. Min. CLÁUDIO SANTOS, in THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, SP, 22ª ed., 1992, pág. 1.177, art. 255:1) - Nem é nova tal orientação: havia muito era, e continua, assente no e. STF (cf. RTJ 122/393, 115/866, 110/315, 109/415, 109/371, 107/827, 107/412, AgRgAI 101.689-2 - SP, rel. Min. RAFAEL MAYER, tudo in op. cit., pág. 1.227, art. 321:2). - E a razão óbvia é porque, se a questão não foi suscitada nas razões de apelação, não pode, a respeito, dizer-se omisso o acórdão, se a não apreciou, como matéria não impugnada e, portanto, não devolvida ao conhecimento do tribunal, salvas as hipóteses da lei (art. 515 do CPC). Não há, aí, questionamento que preceda a interposição de recurso extraordinário, ou especial. E embargos declaratórios não se prestam a suprir deficiências de recurso de caráter infringente, nem a fortiori a salvar-lhe preclusões consumadas. - ...................................... - Aos presentes embargos sobra, pois o intuito protelatório, que tem animado, de modo sistemático, sugerindo até orientação aos procuradores, a Fazenda, em todas as causas em que é condenada a pagar alguma verba: sempre embarga de declaração ainda quando nada haja por declarar! - Do exposto, rejeitam os embargos e, declarando-os manifestamente protelatórios, impõe à embargante, em favor dos embargados, a multa de 1% do valor da causa, corrigido, desde o ajuizamen to. Ac. de 07-04-1992 Revista dos Tribunais - Abril de 1993 - Vol. 690 - Pág. 61 N. da Red.: Eis o enunciado STJ 98 (*), publicado neste número. (*) Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. EMFOR 545

Ementa

Se a matéria não foi ventilada nas razões da apelação, não servem os embargos declaratórios para suscitá-la a título de prequestionamento, para efeito de interposição de recurso extraordinário ou especial.

Nota da redação

RTJ