SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
FALSIFICAR REGISTRO DE NASCIMENTO VISANDO EVITAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em nível de fatos, vale resumi-los: em dias de fevereiro de 2000, L.C.S., F.A.S.T. e Cleudo R.O. foram presos em flagrante à vista de estarem preparando substância tóxica, na casa do segundo. Com relação ao apelante, embora não estando presente por ocasião da prisão, restou denunciado em virtude de funcionar como genitor falso de Cleudo, associando-se, assim, aos três na venda ilícita de entorpecentes. O papel do apelante, segundo a denúncia, consistiu em, visando o lucro fácil, registrar Cleudo com o nome de Silk S.F., modificando sua data de nascimento visando que fosse considerado menor de idade, objetivando criar obstáculo à aplicação da lei penal. - Visando a sistematização do voto, volto a atenção para a ausência de provas alegadas pelos advogado e estagiário e imponho-me a examinar todo o conjunto probatório, a partir do flagrante. Desse modo, transcrevo, "ab initio", trecho do depoimento da testemunha José M.B., que presenciou o flagrante: "(...) Que ouviu falar que o pessoal daquela casa vendia drogas, inclusive o pai do cidadão que apresentou-se como menor cujo nome não sabe informar (...)." - f. - Destaque-se que a testemunha referiu-se, na oportunidade, no dia do flagrante, ao apelante, sem que fosse ao menos incentivado pela autoridade policial. É o início do fio lógico que o incriminará. - No dia seguinte ao evento criminoso, o apelante, espontaneamente, compareceu à Divisão de Repressão à Entorpecentes e pugnou pela paternidade de Silk S.F./Cleudo R.O. (?). - Certidão de nascimento de Silk/Cleudo (?), datada de 13.04.1999, foi juntada à f. - Seis dias após ter comparecido, espontaneamente, à DRE, o apelante foi interrogado na Corregedoria da Polícia Civil e de sfez a versão anteriormente apresentada de ser o genitor de Silk/Cleudo (?) e declarou: "(...) que desde a época que registrou falsamente a pessoa de Cleudo como seu filho já tinha conhecimento que Cleudo era traficante de drogas; que Cleudo afirmava que queria tal certidão para poder estudar; que o interrogado tinha conhecimento que Cleudo já havia sido registrado pelos pais verdadeiros; que já conhecia Cleudo há mais de um ano; que há cerca de três meses, Cleudo falou para o interrogado que estava sendo acusado de ter praticado um homicídio (...) que com relação ao fato de Cleudo haver sido preso acerca de uns 7 dias atrás com outros traficantes em uma casa no bairro São Francisco e apreendida com os mesmos grande quantidade de droga, o interrogado diz que foi procurado pela mulher de Cleudo e pelo advogado Pedro Alexandrino Neto, os quais lhe entregaram uma xerox da Certidão de Nascimento que tirara e com a qual mesma apresentou-se inicialmente no 1.º DP, onde tomou conhecimento que o meliante se encontrava na DRE, para onde se dirigiu e apresentou a dita xerox ao delegado Dr. Dimas (...) que em conseqüência daquela Certidão `provar' a menoridade do meliante o mesmo foi encaminhado para a Delegacia do Menor (...) que tem conhecimento de que o irmão de Cleudo de nome Denis é traficante de drogas e ambos pertencem ao grupo do traficante de nome esporão ou nem (...)." - f. - Grifei. - Vê-se, claramente, que o desiderato do apelante ao registrar Cleudo com falsidade e, posteriormente, indo à delegacia visando que o mesmo fosse encaminhado à pousada do menor não era o de ajudá-lo a estudar, como aduziram os profissionais em suas alegações. Vê-se, também, que o apelante, além de Cleudo, conhece outros traficantes... - Dos autos infere-se que com o procedimento do apelante, Cleudo conseguiu evadir-se do local onde estava segregado (f.). - Em juízo, o apelante assim manifestou-se, criando versão levemente modificada: "(...) Que ele (Cleudo) disse que ia estudar e pediu para que o interrogado registrasse ele, porque estava brigado com o pai dele (...); Que sabia que Cleudo mexia com drogas (...); Que quando registrou Cleudo com o nome de Silk, sabia que ele vendia drogas (...); Que Cleudo lhe disse que estava sendo acusado de ter matado uma pessoa na Cadeia Velha (...); Que sabe que Denis é irmão de Cleudo e também vende drogas e é menor; Que o 'Esporão' sempre andava com o Cleudo lá pelo Bairro São Francisco (...) Que o Cleudo dormiu umas duas vezes na casa do interrogado (...)." - f. - Grifei. - O apelante, como se vê acima, muda ligeiramente sua versão, mas reafirma saber que Cleudo traficava; que sabia que o mesmo traficava antes de registrá-lo com falsidade; que sabia que Cleudo estava sendo procurado por homicídio; que Cleudo não agia só; e que
Ementa
Contribui para difundir o tráfico ilícito de entorpecentes quem falsifica registro de nascimento de traficante visando a evitar a aplicação da lei penal, face pretensa menoridade.
