Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INDICAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO JÁ DADO COMO NÃO CONFIGURADOR DE DIVERGÊNCIA — INADMISSÃO
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
- STF
Ementa
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la, mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário. Referência: - Regimento Interno do STF, art. 309 ERE 67.681, de 02.09.70 (D.J. de 09.10.70, R.T.J. 55/107) ERE 65.317, de 28.04.71 (D.J. de 03.11.71, R.T.J. 59/722) ERE 70.628, de 18.05.72 (D.J. de 05.06.72, R.T.J. 61/438) ERE 78.024, de 03.12.75 (D.J. de 13.02.76) ERE 65.817, de 11.02.76 (D.J. de 26.03.76) Sessão de 15-12-1976 Diário de Justiça, 1977 - Janeiro - nº 1 - pág. 8
