SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
INDEFERIMENTO — QUANDO NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA
- Recurso
- Habeas Corpus .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Examino a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa ante o indeferimento de realização de exame toxicológico. O pedido foi apreciado em razão da quantidade de droga apreendida (750 g) e da circunstância de se mostrar o acusado, quando da sua apresentação em juízo, em condição de normalidade psicossomática, sem nenhum indício de estar sofrendo os males da abstinência. - A jurisprudência é pacífica no sentido de caber ao juiz examinar e avaliar a necessidade de realização de perícia médica para averiguação do estado de dependência toxicológica, não bastando para o seu deferimento a simples alegação da dependência, e nem se configurando cerceamento de defesa o seu indeferimento. Afasto, portanto, a preliminar suscitada. Transcrevo os seguintes arestos, reforçando minha tese, "verbis": "Processual penal. Recurso em Habeas Corpus. Nulidade. Inexistência. Exame de dependência toxicológica. 1. A não realização do exame de dependência toxicológica não é causa de nulidade se o magistrado, amparado nas demais provas dos autos, afasta a necessidade da perícia. 2. Recurso improvido". (...) "Processual penal. Exame de dependência toxicológica. Lei 6.368/76. 1 - O entendimento pretoriano é no sentido de que a autoridade judiciária pode dispensar a realização do exame de dependência toxicológica, desde que justifique fundamentadamente. Caso, entretanto, o juiz, encarregado da colheita da prova, firme a condição de usuário (art. 16) do acusado, impõe-se, no caso de desclassificação em segundo grau para tráfico (art. 12), a realização da perícia legalmente prevista, para se conhecer acerca do seu poder de autodeterminação ou, ainda, para se verificar se o seu comportamento infracional é conseqüência da dependência do uso de substância entorpecente. 2 - Ordem concedida." (...) "Processual penal. Sentença condenatória. Nulidades. Laudo pericial. Regularidade. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria. Tóxicos. Concurso de agentes. Causa de aumento de pena. Inc. III do art. 18 da Lei 6.368/76. Associação eventual. Fundamentação. Direito de apelar em liberdade. Não padece de nulidade a sentença condenatória por crime de tráfico de entorpecentes fundada em laudo pericial assinado por perito regularmente habilitado perante Instituto de Criminalística para realizar exame toxicológico. Não merece censura a decisão que, ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, indica objetivamente as razões e fundamentos pertinentes, na linha de compreensão do art. 59 do CP. A majorante prevista no art. 18, III, da Lei 6.368/76 ocorre quando a associação criminosa é meramente eventual, configurativa de simples concurso de agentes (co-autoria ou participação), sem que haja quadrilha previamente organizada, pois nesta última hipótese a societas criminis consubstancia crime autônomo, previsto no art. 14 do mesmo diploma legal. Não ocorre negação de prestação jurisdicional se a sentença condenatória analisou as alegações de ambas as partes e expendeu judiciosos fundamentos para concluir pela ocorrência do crime de tráfico de entorpecentes em associação eventual e pela sua autoria, suficientes para autorizar a condenação. Não tem direito de apelar em liberdade em face de sentença penal condenatória o réu que, preso em flagrante delito, nesta condição permaneceu durante o curso do processo, pois um dos efeitos da sentença condenatória é ser o réu conservado na prisão, ex vi do art. 393, I, do CPP. Habeas corpus denegado." - Assim decidiu o juízo "a quo": "Em termo de audiência de interrogatório, a defesa de Alberto G. requereu fosse realizado exame próprio a comprovar a dependência do menc ionado réu ao uso de cocaína. Fundamentou o pedido, tão-somente, com a mera afirmação do interrogado de ser usuário e dependente da droga. Deixo de acolher o pedido. A uma porque a acusação que sobre ele pesa é de tráfico de entorpecente para o exterior, não sendo plausível, prima facie em razão da quantidade de droga apreendida com o acusado, a alegação de que o estupefaciente destinava-se tão-somente para seu consumo e a duas porque apresentou-se em juízo em aparente condição de normalidade psicossomática, sem qualquer indício de estar a sofrer os males da abstinência, não tendo a defesa sequer indicado prova a justificar o requerimento" (f.). - À reiteração do pedido, novo indeferimento: "No mesmo passo, indefiro o pedido de f. Em verdade, como agudamente observou minha ilustre substituta, signatária do saneador de f., a quantidade de substância tóxica en
Ementa
Não se configura cerceamento de defesa o indeferimento de exame toxicológico se, sopesadas as circunstâncias, o juiz entende ser esse prescindível.
