Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REQUISITOS — JURISPRUDÊNCIA FIRME DO PLENÁRIO - QUANDO NÃO DEVEM SER ADMITIDAS
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Ementa
O relator não admitirá os embargos da Lei nº 623, de 19.02.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada. Referência: - Lei nº 623, de 19 de fevereiro de 1949. - Lei do Recurso Extraordinário, artigo 7º; - Cód. Proc. Civil, artigo 853, § 1º; - Reg. Sup. Trib. Fed. Tít. III, cap. XII-A, artigo 5º. RE 43.382 (Agravo de Reg.), de 15.12.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 116 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
