EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REQUISITOS — INDICAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDEFERIDO
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Ementa
Nos embargos da Lei nº 623, de 19.02.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário. Referência: - Reg. Sup. Trib. Fed., Tít. III, cap. XII-A, artigo 2º. EA 29.377, de 25.11.63; RE 34.055 (Agravo Reg.), de 15.06.62; RE 47.110 (Agravo Reg.), de 15.06.62; RE 45.787 (Agravo Reg.), de 15.06.62; ERE 45.165, de 09.11.62; ERE 37.142, de 25.11.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 118 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195 - Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Referência EREsp 36.012-SP (CE 13/10/94 - DJ 07/11/94) AgRg no EREsp 58.402-SP (CE 13/06/95 - DJ 07/08/95) AgRg no EREsp 53.284-SP (CE 14/12/95 - DJ 11/03/96) AgRg no EREsp 904-SP (1ªS 28/09/93 - DJ 18/10/93) AgRg no EREsp 864-MG (1ªS 07/12/93 - DJ 21/02/94) AgRg no EREsp 32.309-PR (2ªS 09/03/94 - DJ 28/03/94) DJ 23.10.96, Pág. 40787 Arquivo do EMFOR EMFOR - Nº 573
