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ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA RESGUARDAR EQUIPE MÉDICA - DEFERIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 1.482/97 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

POSSÍVEL IMPUTAÇÃO — ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA RESGUARDAR EQUIPE MÉDICA - DEFERIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 1.482/97 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O presente requerimento tem finalidade pragmática: resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual de Edgard Machado - masculino, pela norma, feminino, pela natureza - de eventual e possível imputação de conduta ilícita (lesão corporal de natureza grave). - Não se pretende constranger nenhum médico a realizar tal operação de redefinição morfológica; não se está promovendo alteração de registro civil com redesignação de sexo. Nem se pretende nada que não o que consta da exordial: a concessão de alvará judicial para a salvaguarda da responsabilidade penal dos executores desta operação, que se reconhece ser de risco, mas necessária, e de resultado questionável. - Este órgão fracionário não irá se deter nos aspectos médico-legais emergentes destes autos. Reconhece-se que Edgar é um transexual, já que o Homem, criado à imagem e semelhança de Deus, haveria que ter um objetivo primordial nas décadas de vida que lhe são concedidas, e que é encontrar sua felicidade pessoal. - O pedido exordial veio acompanhado de documento que atestava o acompanhamento médico, que se realizava junto à UERJ, e que demonstrava, em novembro de 1996 - há mais de cinco anos, portanto, "anomalia cromossômica". Há atestado médico-psiquiátrico firmado pelo Dr. Carlos Eduardo dos Santos Leal e pelo coordenador do Serviço de Psiquiatria e Psicopatologia do Hospital Universitário Pedro Ernesto, que indica a correção cirúrgica, tendo em vista que "a impossibilidade em assumir uma identidade feminina pode desencadear desordens emocionais sem precedentes", acrescentando que "em momentos de descompensação chegou a expressar o intuito de mutilar sua genitália ambígua." - Em maio de 1997, foi submetido a novo exame médico. O relatório está a f. 22/24, constando dele que: "O exame clínico do paciente mostra fenótipo masculino (sem ambigüidade genital) com testículos tópicos, porém hipoplásicos. O cariótipo é compatível com disgenesia gonadal mista ou assimétrica. A ocorrência de três linhagens celulares distintas deve-se provavelmente a erro de divisão pós-mitótico. A ausência do cromossomo Y em 2% das células analisadas é responsável pela alteração no desenvolvimento testicular - disgenesia gonadal. A presença de mosaicismo XO/XY está associada a risco, maior do que a da população geral, de desenvolvimento tumoral (gonadoblastoma). Nesses casos é indicado o monitoramento clínico quanto ao desenvolvimento tumoral, ou nos casos em que não seja possível a avaliação clínica periódica, a gonadectomia bilateral profilática." - Posteriormente, seguindo sua via crucis, foi o requerente submetido a novo exame clínico, cujo relatório é datado de 02 de fevereiro de 1999, lendo-se a f.: "Genitália - micropênis, bolsa escrotal flácida, com pele redundante, testículos palpáveis na bolsa escrotal e pequenos (cerca de 3 cm de diâmetro). Adiposidade pubiana aumentada. Ânus sem alterações." É indicada a cirurgia profilática. - A indicação psiquiátrica é evidente. Em janeiro de 2000, o sempre aplaudido e respeitado Dr. MIGUEL CHALUB assim formulou o seu parecer, f.: "Parecer Psiquiátrico De acordo com a Resolução de nº 1.482 do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1997, o paciente Edgar Machado reúne os critérios para a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários, uma vez que se trata de caso de transexualismo. O paciente apresenta: 1) desconforto com o sexo anatômico natural; 2) desejo expresso de eliminar os genitais; 3) desejo expresso de perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo feminino. O distúrbio persiste por mais de 2 (dois) anos e o paciente não apresenta outro transtorno mental ou de comportamento além do transexualismo e de transvestismo conseqüente. É maior de 21 (vinte e um) anos e os diagnósticos de transexualismo e de transvestismo estão confirmados pelos critérios da CID-10: F-64.0 e F-64.1." - O requerente, sem dúvida, se debate com seu sexo ambíguo desde pelo menos 1994, quando começou a fazer tratamento no Hospital Universitário Pedro Ernesto. A assentada de f. demonstra o seu claro desconforto com a sua situação sexual. - Não apenas para resguardar sua sanidade mental, mas sobretudo como solução cristã para um problema de inconformismo, há que se lhe deferir a expectat

Ementa

Se o pedido exordial tem finalidade pragmática - resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual do requerente - masculino, pela norma, feminino, pela natureza - de eventual e possível imputação de conduta ilícita, lesão corporal de natureza grave, é de ser deferido em parte como imperativo de caridade e de preservação da dignidade humana. - Expedição de alvará, clausulado com a observância da recomendação médica indispensável exsurgente da Resolução nº 1.482/97 do Conselho Federal de Medicina.