MEDIDA DE SEGURANÇA
PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE
NULIDADE ABSOLUTA — COMPLEXIDADE OU PREJUÍZO RESULTANTE DE SUA AUSÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Estes os termos do parecer da Procuradoria-Geral da República, da lavra do Procurador CLÁUDIO LEMOS FONTELES, parecer que contou com a aprovação do eminente Procurador-Geral, Professor HENRIQUE FONSECA DE ARAÚJO: "Em favor de J.M., o Dr. MARCELLO J. LINHARES ajuíza pedido de "habeas corpus" alegando irregularidade na formulação dos quesitos aos Jurados: a) por omissão de indagação pertinente à defesa do lar; b) por indevida dupla seriação de quesitos. - Improcedem os argumentos. - A propósito do primeiro ponto, irrespondível a manifestação do ilustre Des. GONÇALVES DE REZENDE, "verbis": J.M., como primeiro recorrente, suscita a nulidade do julgamento do fundamento inicial de que não foi incluída no questionário a tese da legítima defesa do lar. A ata, porém, não registra que tal defesa tenha sido invocada em plenário. Em caso afirmativo, caberia ao defensor ter protestado no momento oportuno, como fez, aliás, em relação à inclusão no questionário de uma causa especial de diminuição de pena - a do relevante valor moral (...). - Realmente, não demonstrada a complexidade do quesito, ou a realidade de palpável prejuízo em sua ausência, não há que se cogitar de nulidade insanável, como já firmou entendimento este Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento do douto Ministro CUNHA PEIXOTO (HC nº 54.402 - D.J. de 16-08-1976 - p. 7.080). - E, no caso, o quesito pertinente à defesa do lar não se impunha, desde que questionado, e negado pelo Júri, ter sido a ação executada em defesa da honra de sua filha (...). - Tal indagação, obviamente secundária, perdeu o sentido ante a negativa firmada a propósito do quesito principal, e essencial. - Por outro lad o, o fato de se ter procedido a dupla seriação de quesitos -...- é corretíssimo. - Preceitua o inciso V, do art. 484, do Código de Processo Penal, "verbis": "V - se forem dois ou mais réus, o Juiz formulará tantas séries de quesitos quanto forem eles. Também serão formuladas séries distintas, quando diversos os pontos da acusação" (grifamos). - Nos autos em apreço a acusação imputou ao paciente o homicídio doloso, na pessoa de A.J.F. e "aberratio ictus", ensejando lesão na pessoa de sua própria filha, em unidade de designo. - Portanto, justo para que evitada fosse a complexidade procedeu-se à dupla seriação. - Pelo indeferimento do solicitado." - Pelos fundamentos desse parecer, que acolho, indefiro o pedido. Julgado em 23-08-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 755 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Só se verifica nulidade absoluta, na formulação de quesitos ao Conselho de Sentença, se demonstrada a complexidade dos quesitos, ou a existência de palpável prejuízo resultante de sua ausência.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
