Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DECISÕES DA MESMA TURMA — DESCABIMENTO
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Ementa
São incabíveis os embargos da Lei nº 623, de 19.02.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal. Referência: Regimento do Supremo Tribunal Federal, tít. III, cap. XII-A, art. 1º ERE 44.665, de 09.10.61; AG 27.008, de 19.04.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 163
