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DELITO CARACTERIZADO, j. 15/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 dez. 1977.

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Acórdão · 14/12/1977

CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

Em revisão editorial

EMPREGO DE PESSOA INTERMEDIÁRIA — DELITO CARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O apelante O.S., foi denunciado e depois condenado por haver, no dia 4 de fevereiro de 1976, usado documento falsificado - requisição de talonários de cheques da firma G.M. S.A. - perante a agência Ipanema do Banco Sul Brasileiro S.A., utilização essa feita por intermédio do co-réu L.P.S. que exibiu o formulário com firma falsificada, ignorando a falsificação e, por isso, foi absolvido. DO VOTO - Pratica o crime quem, sabendo o documento falso, promove o seu uso. Pode assim o agente, por intermédio de terceiro, utilizado como "longa manus", praticar o uso de documento falsificado. - O dr. Juiz considerou o apelante incurso, somente, nas penas do crime de uso de documento falso. Ante a negativa de produção do "falsum" no interrogatório, (...), e à vista das incertezas do laudo ..., que não concluiu com segurança pela autoria gráfica do acusado, entendeu o julgador de punir apenas o uso, que considerou confessado. - Em verdade não há essa confissão pois já na polícia (flagrante, ...) declarava o apelante que recebera o formulário de requisição, envelopado, do advogado P.C., ignorando o número de talonários requisitados. Reiterou tal afirmativa em Juízo (...). - Suas afirmativas, todavia, não podem prosperar em meio a tantas contradições e irregularidades verificadas no caso dos autos. Portava ele documentos alheios, inclusive cédula de identidade de J. A. D. R. (...) a que apuzera o próprio retrato, falsificando-a. A denúncia é omissa a respeito. Fez-se passar perante o 1º acusado como sendo o advogado P.C. e só depois do flagrante revelou sua verdadeira identidade. - Além do mais é sintomática a cautela de entregar ao co-réu, homem simples e desempregado, a tarefa de receber no Banco Sul Brasileiro, os talonários, por via de requisição falsificada, ficando nas proximidades para aguardar o retorno do intermediário. - Trata-se, todavia, de homem idoso e doente como se verifica ... já havendo, por tal motivo, relaxamento de prisão (...). Concede-se-lhe o "sursis" por esses fundamentos. Julgado em 15-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/615 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

Pode o crime de uso de documento falso ser cometido por intermédio de outra pessoa que, ignorando a falsificação, constitua-se em "longa manus" do autor do delito.