SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
VÍTIMAS CASADAS — BENS PESSOAIS - CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... entendo configurado o concurso de crimes. Embora casadas as vítimas entre si, os bens subtraídos são nitidamente pessoais, isto é, a carteira e o aparelho de telefone celular de Paulo, bem como dois anéis, um par de brincos, uma pulseira, todos em ouro, e o automóvel de Tânia. Destarte, não podem aqueles bens, dos quais os ofendidos foram individualmente despojados, ser considerados integrantes de uma universalidade patrimonial. Nitidamente, os dolos eram distintos. O caso é diferente daquela hipótese em ladrões, entrando numa residência, rendem a família inteira e de lá levam diversos objetos comuns a todos. Ac. de 06-11-2001 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 368 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
Embora as vítimas sejam casadas entre si, não se pode considerar ter havido um só crime. É que os bens subtraídos de uma e outra são nitidamente pessoais e os agentes evidenciaram dolo de subtrair objetos de cada uma daquelas pessoas.
