SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL — LEI 7.210 DE 11-07-1984 - ARTS. 41 E 66 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003 Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: "Art. 41 .................................................................... .................................................................... XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. ...................................................................." (NR) Art. 2º O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 66 .................................................................... .................................................................... X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação. Brasília, 13 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
