EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MATÉRIA SUSCITADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DO AGRAVO — QUANDO PODERÁ SER ACOLHIDA
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Ementa
Nos embargos da Lei nº 623, de 19.02.49, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior à decisão embargada. Referência: - Lei nº 623, de 19 de fevereiro de 1949. - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º. - Regimento do Sup. Trib. Fed., tít. III, cap. XII-A, art. 2º, parágrafo único EA 29.377, de 25.11.63; RE 34.055 (Agravo Reg.), de 15.06.62; RE 47.110 (Agravo Reg.), de 15.06.62; RE 47.187 (Agravo Reg.), de 15.06.62; ERE 45.165, de 09.11.62; ERE 37.142, de 25.11.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 125 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
