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STJ, COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

REQUISITOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO — COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., os embargos merecem conhecimento quanto à contradição efetivamente existente no acórdão. - O voto condutor do acórdão recorrido foi assim fundamentado: "... Todavia, não vejo como enquadrar o delito imputado ao paciente na moldura do artigo 109, da Constituição, que alinha, de modo exaustivo, o rol de competência da Justiça Federal. É que nesse rol está demarcada a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, mas somente nos casos determinados por lei... No tocante ao consórcio, a lei como crime financeiro apenas o seu funcionamento sem autorização legal, mas não os crimes que possam ser cometidos contra os particulares." (nossos os grifos). - Cumpre ressaltar que a Seção decidiu da seguinte forma: "COMPETÊNCIA. CONSÓRCIO. FATO QUE NÃO CONFIGURA CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CIVIL PACTUADA ENTRE PARTICULARES. 1 - Inexistindo qualquer infração contra o sistema financeiro nacional que afete objetivamente bens, serviços ou interesses da União, configura-se a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito. 2 - Conflito conhecido, declarando competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Goiás, o suscitante". (nossos os grifos) - De fato, não consta dos autos quaisquer indícios de cometimento dos crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492/86. - A questão surgiu quando da prática de atos, por consórcio, que causaram prejuízo ao patrimônio de particulares. Portanto, nada tem a ver com lesão a interesses da União que ensejem o julgamento pela Justiça Federal. - Vale lembrar que, no tocante ao consórcio, a lei considera como crime financeiro, de competê ncia da Justiça Federal, apenas o seu funcionamento sem autorização legal, mas não os crimes que possam ser cometidos contra os particulares. - Pelo exposto, conheço dos embargos e os acolho, para declarar competente o Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de Goiânia/GO. - É o voto. Ac. de 09-06-1999 DJ de 09-08-1999 (Reg. nº 97/0042360-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5553 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Em relação ao consórcio, a lei considera como crime financeiro apenas o seu funcionamento sem autorização legal.