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STJ, POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... o fato da viúva da vítima ter entrado com uma ação cível não afastou a obrigação do paciente de reparar o dano causado, no valor do seguro, restando tal determinação muito clara na decisão que lhe impôs as condições do sursis processual (fl.): "Dessa forma, presentes os pressupostos do art. 77 do Código Penal e os requisitos dos arts. 76 e 89 da Lei nº 9.099/95, proponho, com fundamento no mesmo art. 89, a suspensão deste processo, devendo sujeitar-se o réu, desde já às condições adiante explicitadas, pelo prazo de dois anos: I - reparação do dano à vítima, no valor do Seguro, ressalvado a vítima o direito de prosseguir com a respectiva ação civil;" - Portanto, independentemente do ajuizamento da ação de reparação de danos, cabia ao paciente impreterivelmente ter providenciado a reparação do dano, no valor do seguro, conforme lhe foi determinado pelo Juiz de 1º grau. - Assim, não obstante o transcurso dos dois anos, agiu acertadamente o Magistrado ao revogar o benefício, determinando a retomada do curso normal do processo. - Também não pertine o argumento da impossibilidade da revogação do benefício após o período de prova, já que a extinção da punibilidade de M.F. restou inviabilizada pelo não cumprimento de uma das condições do sursis. - Conheço, pois, do "Habeas Corpus", mas indefiro o pedido. Ac. de 22-05-2001 DJ de 13-08-2001 (Reg. nº 2000/0131466-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5554 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Constatado o não cumprimento de condição imposta para a suspensão condicional do processo, mesmo após o transcurso do biênio legal, impõe-se a revogação do benefício.