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STJ, QUANDO NÃO A INVIABILIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

AUSÊNCIA — QUANDO NÃO A INVIABILIZA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A qualificação do acusado na forma do art. 41 do CPP se presta a possibilitar a identificação sem erros dos sujeitos ativos do crime, a quem se dirige a ação penal e a pretensão punitiva do Estado. A eventual ausência de algum dos dados qualificadores não essenciais não inviabiliza a ação penal. - In casu, a ausência de dados quanto à filiação e idade dos acusados não são capazes de impedir a ação penal, se a qualificação apresentada na proemial permite o devido reconhecimento dos agentes delitivos. - Ademais, o art. 259 do CPP viabiliza a propositura de ação penal até mesmo sem a indicação do verdadeiro nome do acusado, se por outros meios este for individualizado. - Voto, pois, pelo provimento do recurso. Ac. de 01-03-2001 DJ de 27-08-2001 (Reg. nº 2000/0111289-9) VENCIDO O MIN. EDSON VIDIGAL Arquivo do EMFOR, STJ/N 5555 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

A eventual ausência de algum dos dados qualificadores não essenciais não inviabiliza a ação penal, se por outro meio é possível a identificação dos acusados.