SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
AUSÊNCIA — QUANDO NÃO A INVIABILIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A qualificação do acusado na forma do art. 41 do CPP se presta a possibilitar a identificação sem erros dos sujeitos ativos do crime, a quem se dirige a ação penal e a pretensão punitiva do Estado. A eventual ausência de algum dos dados qualificadores não essenciais não inviabiliza a ação penal. - In casu, a ausência de dados quanto à filiação e idade dos acusados não são capazes de impedir a ação penal, se a qualificação apresentada na proemial permite o devido reconhecimento dos agentes delitivos. - Ademais, o art. 259 do CPP viabiliza a propositura de ação penal até mesmo sem a indicação do verdadeiro nome do acusado, se por outros meios este for individualizado. - Voto, pois, pelo provimento do recurso. Ac. de 01-03-2001 DJ de 27-08-2001 (Reg. nº 2000/0111289-9) VENCIDO O MIN. EDSON VIDIGAL Arquivo do EMFOR, STJ/N 5555 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
A eventual ausência de algum dos dados qualificadores não essenciais não inviabiliza a ação penal, se por outro meio é possível a identificação dos acusados.
