CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
Em revisão editorial
DECISÃO DE RELATOR — AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO
- Recurso
- Agravo Regimental .
- Tribunal
- STF
- Relator
- Célio Borja
Resumo do acórdão
- Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em sede de "habeas corpus" impetrado em favor de M.S.P.. - O presente recurso não merecer sequer ser conhecido. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de precedentes do Excelso Pretório, firmou entendimento no sentido de ser incabível recurso de agravo interno contra decisão de Relator ou de seu substituto legal, proferida em "habeas corpus", que indefere liminar de forma fundamentada, tal como se deu no caso. - Nesse sentido, julgados do Supremo Tribunal Federal: ""HABEAS CORPUS". Agravo Regimental. Não cabe agravo regimental contra decisão do Relator que, em "HABEAS CORPUS", indefere medida liminar. AgRg não conhecido." (AgRg/HC 68.740/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Célio Borja, DJU de 12/03/1993). "HABEAS CORPUS" - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR - ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL - AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É irrecorrível a decisão singular do Ministro-Relator, que, em sede de "habeas corpus", indefere, motivadamente, pedido de medida liminar formulado pelo autor do writ constitucional. Em conseqüência, revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de agravo deduzido pelo impetrante contra esse ato decisório. Precedentes."(AgRg/HC 73.917/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 02/08/1996). "HABEAS CORPUS". IRRESIGNAÇÃO DIANTE DE DESPACHO INDEFERITÓRIO DE LIMINAR. Decisão considerada irrecorrível pela jurisprudência assente no STF. Agravo regimental não conhecido."(AgRg/HC 72.783/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU de 29/09/1995). - E desta Corte Superior: "CRIMINAL. "HABEAS CORPUS". INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. Incabí vel recurso de agravo contra decisão de Relator, proferida em "habeas corpus", que indefere liminar de forma fundamentada. Agravo regimental não conhecido."(AgRg/RHC 24.235/PR, 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 18/11/2002). "AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR EM "HABEAS CORPUS". PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO "FUMUS BONI IURIS". INCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE MEDIDA LIMINAR. 1. A liminar em sede de "habeas corpus" é medida excepcional, admitida tão-somente pela doutrina e jurisprudência e sem dispensa da satisfação cumulativa dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". 2. A excepcionalidade da medida tem sido relacionada ao constrangimento ilegal manifesto, perceptível "primus ictus oculi", inocorrente na espécie, não se prestando, de qualquer modo, a provisão cautelar à supressão de competência da Turma Julgadora, que há de julgar o "writ", concedendo-o ou negando-o. 3. Esta Corte Superior de Justiça, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal, firmou já entendimento no sentido de que não cabe recurso contra decisão de Relator que, em "habeas corpus", defere ou indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar. 4. Agravo regimental não conhecido."(AgRg/HC 18.299/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 13/05/2002). "CRIMINAL. "HABEAS CORPUS". AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ARGUMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM O PRONTO RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CUSTÓDIA. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. NÃO-CONHECIMENTO. I. Não se pode reconsiderar o indeferimento de liminar, se os argumentos trazidos pela impetração não permitem a pronta visualização de flagrante ilegalidade, hábil a amparar o imediato reconhecimento de ausência de justa causa para a custódia do paciente. II. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro-Relator que, em sede de "habeas corpus" , indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes do STJ e desta Corte. III. Agravo regimental não-conhecido." (AgRg/HC 19.749/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 08/04/2002). "HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A orientação pretoriana é no sentido da irrecorribilidade de decisão singular do Relator que, em sede de "habeas corpus", fundamentadamente, indefere liminar formulada pelo impetrante. 2. Precedente do STF. 3. Agravo regimental não conhecido."(AgRg/HC 10.165/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 06/12/1999). - Pelo exposto, não conheço do agravo regimental. - É o voto. Ac. de 20-02-2003 DJ de 24-03-2003, pág. 259 (Reg. nº 2003/0002618-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5568 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator, proferida em "habeas corpus", que indefere liminar de forma fundamentada.
