SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em revisão editorial
OPINIÃO NO EXERCÍCIO DO MANDATO — IMUNIDADE PARLAMENTAR RECONHECIDA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Trata-se de recurso ordinário em "habeas corpus" impetrado a favor de Roberto Ávila Scaff e Flávio Anselmo Vedoato, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim ementado: ""HABEAS CORPUS" - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO EM TESE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O CONJUNTO PROBATÓRIO DE FORMA APROFUNDADA NA VIA RESTRITA DO "WRIT". ORDEM DE "HABEAS CORPUS" DENEGADA." (fl.) - Requer o Recorrente: "se digne o Egrégio tribunal "ad quem" em conceder a ordem de "habeas corpus" pleiteada, para, reconhecendo a falta de justa causa para o processamento criminal dos ora Pacientes (artigo 43, I, do Código de Processo Penal), vez que não praticaram os ilícitos penais lhes imputados na exordial, mesmo em tese, face militar em favor dos mesmos, em seus pronunciamentos proferidos na Câmara Municipal de Vereadores, o princípio constitucional da inviolabilidade material, ex vi do disposto no artigo 29, inciso VIII, da LEX MAGNA, com o conseqüente TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, como de direito e, por ser de Justiça!" (fl.). - ................................................. - Colhe-se da inicial acusatória: "Consta dos autos que, na data de 22 de fevereiro de 2001 (quinta-feira), durante a tarde, ou seja, a partir das quatorze horas e quarenta e seis minutos (14h46min), na Sessão Plenária denominada Grande Expediente, da Câmara Municipal de Londrina-Pr., o dununciado Roberto Ávila Scaff, vulgo Beto Scaff, com intenção de desmoralizar publicamente a vítima Luciana Ribeiro Lepri Moreira, enquanto Promotora de Justiça, de forma consciente e excessiva, passou a irrogar ofensas à sua reputação, dignidade e honra, dizendo, pois, que "... Londrina não tem lei, vereador Sidney. Em Londrina ninguém respeita a lei. A Câmara muda conforme a vontade de qualquer empresário, qualquer "lobby" que um empresário faça, muda-se a lei. Isto não fui eu quem falei. Isto foram as palavras que a Promotora da cidade, as quais anda dizendo para algumas pessoas. A Promotora do Ambiente, Luciana Lepre, deve estar, neste momento, não sei que horário, em reunião em que foram chamados representantes das polícias civil e militar e tantos órgãos ... porque ela disse que vai fazer cumprir a lei e fechar todos os bares da cidade, todas as boates que apresentem música ao vivo ou música mecânica, porque ela chegou na cidade para fazer cumprir a lei, e porque Londrina nunca teve dono e nunca teve lei. Segundo ela; aqui na Câmara, quem manda são os empresários, e não a vontade do povo de Londrina. Luciana Lepri, Promotora do ambiente, vai fazer reunião hoje e disse também que vai acabar? Não vai permitir o Carnaval depois das onze horas da noite, nem nos locais onde exista música acima de quarenta decibéis. Acho que temos que coroá-la Rainha Moma do Município e dar as chaves da cidade nos dias de carnaval" (...) Não fosse só, após o encerramento da Sessão Plenária denominada Grande Expediente, da Câmara Municipal de Londrina-Pr., o denunciado Roberto Ávila Scaff, vulgo Beto Scaff, com o intuito não só de ofender a honra da vítima Luciana Ribeiro Lepri Moreira, mas, também, de imputar-lhe falsamente fato definido como crime (abuso de autoridade), concedeu entrevista ao repórter Carlos de Oliveira, da empresa de radiodifusão denominada Rádio Paiquerê, situada neste Município e Comarca de Londrina-Pr. - documentos e fita cassete, acostados -, afirmado categoricamente que a vítima, enquanto Promotora de Justiça "... é arbitrária ...", além é certo de reiterar o que já havia dito naquela Sessão, irrogando, assim, por mis esta vez, ofensas como "... Rainha Moma... apesar da silhueta não lembrar a figura do Rei Momo ... Primeiramente porque é ... parece que está querendo se aparecer ... começa a se exceder ... o fato dela ter conseguido, tirando aquela audiência pública, da Compagás e Prefeitura, já foi um ato arbitrário .. e se fizer este tipo ... junto aos bares e restaurantes e boates da cidade ... é excessivo ...", as quais macularam a reputação, dignidade e honra da vítima, em razão mesmo das atribuições públicas que desenvolve." (fls.) - Como se vê, as considerações dos réus, ainda que indelicadas, foram pronunciadas no exercício da atividade de vereador, não havendo como afastar o nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do parlamentar, nos term
Ementa
A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados "ratione officii", qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal)" (Ementa trecho do acórdão)
Nota da redação
LEX
