SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em revisão editorial
OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO — QUANDO NÃO SE CONHECE DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não se conhece de "habeas corpus" contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito. Legislação: - CF, art. 102, I, d Julgados: HC 71.115, red. p/ acórdão MA, Plenário, 13.4.94, DJU de 10.8.95 HC 73.783, MAM, Plenário, 22.5.96, DJU de 1º.7.96 HC 73.782, FR, Plenário, 12.6.96, DJU de 7.3.97 HC 75.773, CV, Plenário, 13.11.97, DJU de 19.12.97 HC 75.929, MC, Plenário, 3.12.97, DJU de 6.2.98 HC 79.203, NJ, Plenário, 1º.9.99, DJU de 15.3.2002 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Legislação: - CF, art. 5º, LXVIII - CPP, art. 654 - Lei 9.268/96 (nova redação do art. 51, do CP) Julgados: HC 73.758, red. p/ acórdão MC, 2ª T, 14.5.96, DJU de 24.9.99 HC 74.023, MA, 1ª T, 6.8.96, DJU de 20.9.96 HC 73.929, IG, 1ª T, 13.8.96, DJU de 20.9.96 HC 74.331, MAM, 2ª T, 5.11.96, DJU de 6.12.96 HC 75.131, OG, 1ª T, 3.6.97, DJU de 5.9.97 HC 75.253, MC, 2ª T, 17.6.97, DJU de 15.8.97 HC 77.782, SS, 1ª T, 18.8.98, DJU de 27.11.98 HC 78.200, OG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 27.8.99 HC 79.599, SP, 1ª T, 26.10.99, DJU de 26.11.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 Não cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Legislação: - CF, art. 5º, LXVIII - CPP, art. 647 - RISTF, art. 188 Julgados: HC 56.416, XA, 1ª T, 13.10.78, DJU de 20.10.78, RTJ 87/841 HC 62.384, OC, 1ª T, 6.11.84, DJU de 30.11.84 HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523 HC 65.230, MA, 1ª T, 30.6.87, DJU de 2.10.87 HC 68.507, SS, 1ª T, 10.3.92, DJU de 11.9.92, RTJ 141/159 HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96 HC 70.852, MAM, 2ª T, 14.12.93, DJU de 6.5.94, RTJ 152/223 HC 70.894, SS, 1ª T, 22.2.94, DJU de 15.4.94, Lex 190/356 HC 70.884, PB, 2ª T, 21.6.94, DJU de 23.9.94 HC 71.631, CM, 1ª T, 30.8.94, DJU de 18.5.2001 HC 71.163, SP, Plenário, 19.12.94, DJU de 24.2.95 HC 74.394, IG, 1ª T, 22.10.96, DJU de 29.11.96 HC 74.777, OG, 1ª T, 13.5.97, DJU de 27.6.97 HC 77.505, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 4.12.98 HC 78.860, IG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 7.5.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade. Legislação: - CF, art. 5º, LXVIII - CPP, art. 659 Julgados: HC 52.534, TF, 2ª T, 13.9.74, DJU de 6.11.74 HC 57.056, CG, 2ª T, 21.8.79, DJU de 14.9.79 HC 57.753, SM, 1ª T, 22.4.80, DJU de 16.5.80 HC 60.114, SM, 1ª T, 27.8.82, DJU de 17.9.82 HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523 HC 68.715, PB, 2ª T, 10.12.91, DJU de 14.2.92, RTJ 139/192 HC 69.185, CB, 2ª T, 30.3.92, DJU de 8.5.92, RTJ 142/594 HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96 HC 71.035, MA, 1ª T, 19.4.94, DJU de 10.6.94, RTJ 156/103 HC 70.694, SP, 1ª T, 24.5.94, DJU de 1.7.94, RTJ 159/821 HC 71.620, SS, 1ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96 HC 77.311, IG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 13.11.98 HC 77.540, OG, 1ª T, 10.11.98, DJU de 16.4.99 RHC 79.037, CV, 2ª T, 13.4.99, DJU de 28.5.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
