AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
OFENDIDO E MINISTÉRIO PÚBLICO — LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Legislação: - CF, art. 5º, X - CP, art. 145, parágrafo único - Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), art. 40, I, b Julgados: Inq (AgRg) 726, red. p/ acórdão SP, Plenário, 10.11.93, DJU de 29.4.94, RTJ 154/410 HC 71.845, FR, 2ª T, 21.3.95, DJU de 3.5.96 HC 76.735, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 28.8.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
