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RE 111.489, DESCONSIDERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 111.489.

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Acórdão

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

LIMITE DE TRINTA ANOS — DESCONSIDERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS

Recurso
RE 111.489
Tribunal

Ementa

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. Legislação: - CP, art. 75, § 1º Julgados: RHC 63.673, DF, 2ª T, DJU de 20.6.86, RTJ 118/497 HC 63.836, FR, 2ª T, 17.6.86, DJU de 14.8.86, RTJ 118/935 HC 65.522, SS, 1ª T, 17.11.87, DJU de 11.12.87, RTJ 136/172 HC 66.212, NS, 1ª T, 7.6.88, DJU de 16.2.90 RE 111.489, NS, 1ª T, 19.8.88, DJU de 24.4.92, RTJ 143/241 HC 68.262, MAM, 2ª T, 4.12.90, DJU de 7.2.91, RTJ 134/1.198 HC 68.662, CV, 2ª T, 3.9.91, DJU de 4.10.91, RTJ 137/1.204 HC 69.161, NS, 2ª T, 14.4.92, DJU de 12.3.93, Lex 178/327 HC 70.002, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 16.4.93, RTJ 147/637 HC 69.423, CV, Plenário, 17.6.93, DJU de 17.9.93, Lex 182/281, RTJ 142/129 HC 71.815, IG, 1ª T, 14.2.95, DJU de 31.3.95 HC 74.428, CM, 1ª T, 29.10.96, DJU de 3.10.2003 HC 75.341, CV, 2ª T, 10.6.97, DJU de 15.8.97 HC 78.326, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ