SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em revisão editorial
PRAZO DE NOVENTA DIAS — PACIENTE PRESO EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - QUANDO NÃO OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há dúvida de que o inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver sob custódia preventiva (art. 10 do Código de Processo Penal). Ocorre que, no caso, o paciente encontra-se preso em razão da sentença condenatória anterior (art. 12 e 18 da Lei nº 6.368/1966) à pena de 12 anos de reclusão. Se porventura, em grau de apelação, vier a ser absolvido, o prazo do art. 10 da lei adjetiva penal terá a sua contagem iniciada a partir do instante em que cessarem os efeitos da sentença apelada. - Até o momento, não há cogitar de constrangimento ilegal. - Irrecusável o acerto do aresto recorrido. Nego provimento ao recurso. Julgado em 04-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 65 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357
Ementa
A baixa do inquérito à delegacia, pelo prazo de noventa dias, não configura constrangimento ilegal, quando o paciente se encontra preso em razão da sentença condenatória anterior.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
