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PACIENTE PRESO EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - QUANDO NÃO OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, j. 04/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 out. 1977.

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Acórdão · 03/10/1977

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

PRAZO DE NOVENTA DIAS — PACIENTE PRESO EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - QUANDO NÃO OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que o inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver sob custódia preventiva (art. 10 do Código de Processo Penal). Ocorre que, no caso, o paciente encontra-se preso em razão da sentença condenatória anterior (art. 12 e 18 da Lei nº 6.368/1966) à pena de 12 anos de reclusão. Se porventura, em grau de apelação, vier a ser absolvido, o prazo do art. 10 da lei adjetiva penal terá a sua contagem iniciada a partir do instante em que cessarem os efeitos da sentença apelada. - Até o momento, não há cogitar de constrangimento ilegal. - Irrecusável o acerto do aresto recorrido. Nego provimento ao recurso. Julgado em 04-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 65 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357

Ementa

A baixa do inquérito à delegacia, pelo prazo de noventa dias, não configura constrangimento ilegal, quando o paciente se encontra preso em razão da sentença condenatória anterior.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência