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SE IMPORTA EM VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, j. 25/05/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 maio 1976.

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Acórdão · 24/05/1976

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO — SE IMPORTA EM VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nego provimento ao recurso, determinando a pronta devolução dos autos apensados. - ... Não fere o princípio do contraditório o fato de, ao ouvir as testemunhas, o Juiz indagar se confirmam depoimentos anteriores, e a elas fazer outras perguntas, concedendo às partes o direito de reinquirição. - "Writ" denegado. - ................................................ - No que pertine ao contraditório, certo não foi desatendido, como bem esclarecem as informações e acentuam o acórdão e o parecer. - Concisas foram as inquirições das testemunhas mas não quiseram, seja a acusação, seja a defesa, ainda que lhes oferecida a palavra, formular quaisquer perguntas. E, revel o paciente, contribuiu para a pretensa falta, a qual, por isso, não lhe seria lícito invocar. - É o meu voto. Julgado em 25-05-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 337. EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357 O art. 35 do Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Precedentes: HC 19308 SP 2001/0164289-9 DECISÃO: 19/03/2002 DJ DATA: 15/04/2002 PG: 215 RSTJ VOL.: 154 PG: 230 HC 22779 PR 2002/0066839-6 DECISÃO: 08/11/2002 DJ DATA: 16/12/2002 PG: 307 HC 19745 PR 2001/0191401-0 DECISÃO: 05/03/2002 DJ DATA: 29/04/2002 PG: 245 HC 26184 RJ 2002/0176426-9 DECISÃO: 11/02/2003 DJ DATA: 31/03/2003 PG: 225 HC 21316 SP 2002/0033035-2 DECISÃO: 11/02/2003 DJ DATA: 31/03/2003 PG: 225 HC 26196 SP 2002/0176494-1 DECISÃO: 25/03/2003 DJ DATA: 14/04/2003 PG: 224 Data da Decisão: 10-12-2003 DJ de 17-12-2003, pág. 210 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Ementa

O fato de se reportar a testemunha ao depoimento prestado no inquérito não importa em ausência da garantia constitucional, do princípio do contraditório, eis que, presentes as partes, às quais foi conferida a palavra, nada requereram.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência