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STJ, Resp 192.346-, QUANDO CABE A CONCESSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 192.346-.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Em revisão editorial

NÃO CARACTERIZAÇÃO — QUANDO CABE A CONCESSÃO

Recurso
Resp 192.346-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Versam os autos sobre "habeas corpus" (originariamente revisão criminal) interposto contra v. julgado do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de apelação, reduziu a pena privativa de liberdade pela prática de atentado violento ao pudor ficto mas manteve o cumprimento integral em regime fechado. - O retrospecto está delineado às fls., "in verbis": "Aduz o impetrante, em síntese, que: a) o paciente foi condenado pela prática de crime de atentado violento ao pudor, crime hediondo, sendo-lhe aplicado o regime integral para o cumprimento da pena; b) a lei 9.455/97 (lei de tortura) prevê o cumprimento da pena inicialmente - e não integralmente - fechado para os crimes nela previstos, devendo ser aplicada também para os demais crimes hediondos, tipificados na lei 8.072/90. Pleiteia a concessão da ordem no sentido de que seja deferido ao condenado o benefício da progressão de regime prisional." - A douta Subprocuradoria-Geral da República se pronunciou pela denegação da ordem asseverando que a Lei nº 9.455/97 não denegou, quanto aos demais crimes, o art. 2º § 1º da lei nº 8.072/90. - É o relatório. DO VOTO - Realmente, como bem restou destacado pelo Parquet, é entendimento predominante na instância incomum que o art. 2º § 1º da Lei nº 8.072/90 só restou afetado para os crimes de tortura e não para os demais delitos hediondos. - Todavia, principalmente por força de precedente do Pretório Excelso (HC 78.305-4-MG, "Informativo" nº 152, p. 2), em sede de tema polêmico, esta Turma, aderindo à nova exegese, tem entendido que os casos de violência presumida não está arrolados como hediondos (HC 9.642-MS e Resp 192.346-DF) no art. 1º da Lei nº 8.072/90. - Assim, o óbice do referido art. 2º § 1º da referida lex não se aplica ao caso. A progressão de regime é de ser deferida. - Voto pela concessão da ordem. Ac. de 23-11-1999 (Reg. nº 1999/0083398-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5806 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Ementa

Como os casos de violência ficta não estão arrolados no art. 1º da Lei nº 8.072/90, a eles não se aplica a restrição do art. 2º, § 1º da mesma lei.

Nota da redação

lex